Portaria Presidência TRE/PI nº 445/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 445/2023, de 05 de dezembro de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0006893-53.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 222,de 11/12/2023. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 445/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de dezembro de 2023
Regulamenta o Prêmio de Eficiência Energética, o qual visa promover a redução do consumo de energia no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância da conscientização e promoção das ações voltadas para a redução do consumo de energia elétrica, visando à melhoria do índice de desempenho de sustentabilidade do TRE-PI, um importante critério do Prêmio CNJ de Qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer as unidades do TRE-PI que apresentarem maior eficiência na redução do consumo de energia;
CONSIDERANDO a importância de monitorar e corrigir eventuais erros nas informações de consumo de energia elétrica;
CONSIDERANDO a impossibilidade temporária de mensuração do consumo efetivo das unidades que contam com sistema fotovoltáico;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido nesta Portaria o regulamento para a concessão do Prêmio de Redução de Consumo de Energia no âmbito do TRE-PI, doravante denominado "Prêmio Eficiência Energética".
Art. 2º O "Prêmio Eficiência Energética" tem como objetivo reconhecer e premiar as unidades do TRE-PI que promoverem a maior redução percentual no consumo de energia elétrica em relação ao mesmo período do biênio anterior.
Art. 3º Participarão do prêmio todas as unidades do TRE-PI que não possuam sistemas fotovoltáicos instalados.
Art. 4º O Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão (NSA) será responsável por coletar e analisar os dados de consumo de energia elétrica fornecidos pelas operadoras de energia e pela alimentação do sistema de gastos do TRE-PI, bem como por efetuar correções nos lançamentos, quando necessário.
Art. 5º As informações referentes ao consumo de energia elétrica alimentados nos sistema de gastos serão disponibilizadas em um painel de Business Intelligence (BI), no qual os chefes de cada unidade poderão acompanhar as leituras e verificar o desempenho de suas unidades em relação à redução de consumo. Parágrafo único. No caso de prédios que receberem novos cartórios eleitorais durante o período avaliado, os consumos de energia elétrica individuais dos cartórios antes da alteração serão somados e contabilizados em conjunto para fins de comparação com o consumo do novo prédio.
Art. 6º Verificada a ocorrência de erro de alimentação, as unidades do TRE-PI deverão informar ao NSA por meio de e-mail os eventuais erros identificados nas informações de consumo de energia elétrica, para que sejam realizadas as devidas correções, no prazo de 30 (trinta) dias após a disponibilização dos dados no painel de acompanhamento.
Art. 7º O resultado do "Prêmio de Eficiência Energética" será divulgado no primeiro trimestre do ano seguinte ao período avaliado, com o resultado relativo ao ano anterior.
Art. 8º As equipes das unidades do TRE-PI, na data de encerramento do período de aferição, que obtiverem a maior redução percentual no consumo de energia elétrica, em relação ao mesmo período do biênio anterior, serão premiadas com certificado de honra ao mérito pela colaboração individual que resultou no desempenho vitorioso da unidade, no período de avaliação, a ser registrado nos seus assentamentos funcionais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 222,de 11/12/2023. |