Portaria Presidência TRE/PI nº 407/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 407/2023, de 10 de novembro de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0015647-81.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 206, de 17/11/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 407/2023 TRE/PRESI/DG/STI, de 10 de novembro de 2023

 

Dispõe sobre o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação 2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 



O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e

 

Considerando a necessidade de um efetivo planejamento nos processos de aquisições e contratações de serviços e o alinhamento com o planejamento orçamentário anual do TRE-PI;

Considerando o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira expressa no Plano Estratégico do TRE-PI;

Considerando o Art. 7º da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão devem constar no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação;

Considerando a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

Considerando a Portaria TRE-PI n° 728/2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

Considerando a Portaria TRE-PI nº 390/2023, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual 2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação – CDTI, em reunião ocorrida no dia 08 de novembro de 2023 (SEI nº 0014578-14.2023.6.18.8000),

 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as contratações de soluções de tecnologia da informação, propostas para o exercício de 2024, sejam realizadas conforme o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, constante do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral.

Art. 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º As necessidades de alteração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser apreciadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI

ANEXO ÚNICO 




Este texto não substitui o publicado no DJE nº 206, de 17/11/2023.