Portaria Presidência TRE/PI nº 336/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 336/2023, de 23 de agosto de 2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0023643-67.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 158, de 29/08/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 336/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de agosto de 2023
Altera a Portaria TRE/PI nº 1084, de 12 de dezembro de 2022, que institui o Calendário de Feriados para o ano de 2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, a decisão proferida pela Presidência no Processo SEI nº 0023643-67.2022.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Portaria TRE/PI nº 1084, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São feriados, no âmbito da Secretaria do TRE/PI e dos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 16 de agosto, data comemorativa do aniversário de Teresina, e 08 de dezembro, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição, conforme disposto na Lei municipal nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994. Parágrafo único. Outros feriados municipais somente poderão ser concedidos aos servidores da Secretaria do TRE/PI e Cartórios Eleitorais da Capital mediante portaria da Presidência do TRE-PI recepcionando tais feriados." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 158, de 29/08/2023. |