Portaria Presidência TRE/PI nº 295/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 295/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0009830-36.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 131, de 19/07/2023 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 295/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 17 de julho de 2023
Institui o Processo de Gestão de Segurança da Informação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Processo de Gestão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR ISO 27002:2013 o Código de prática para a gestão de segurança da informação; CONSIDERANDO Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD)"; e CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0009830-36.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Processo de Gestão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Anexo Único da presente Portaria, doc. 0001871132. Art. 2° O Processo instituído por esta Portaria deve ser revisado após 24 (vinte e quatro) meses ou quando houver necessidade. Art. 3° Os casos não previstos no Processo de Gestão de Segurança da Informação serão resolvidos pela Comissão de Segurança da Informação (CSI). Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 131, de 19/07/2023 |