Portaria Presidência TRE/PI nº 264/2023
Identificação |
Portaria Presidência Nº 264/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de junho de 2023 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0003530-58.2023.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 26, de 15 de fevereiro de 2024 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 264/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de junho de 2023
Regulamenta o uso da Agenda Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 198, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí/ InovaTRE-PI; CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, dentre eles o ODS 16, Meta 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis; CONSIDERANDO a proposta de criação uma Agenda compartilhada para facilitar a comunicação e consulta dos principais eventos, reuniões e marcos no âmbito do TRE-PI, apresentada pelo Laboratório de Inovação - InovaTRE-PI; CONSIDERANDO a adoção da ferramenta Google Agenda como meio de implementação da agenda compartilhada; CONSIDERANDO a necessidade de identificação das unidades responsáveis por cada categoria de evento na agenda compartilhada. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida a criação da Agenda Institucional compartilhada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, denominada Agenda TRE-PI. § 1º Fica designada para atuar como gestora de negócio a servidora do TRE/PI Lis Angélica Neves de Moura. Art. 2º Os registros na agenda, inicialmente, serão divididos nas seguintes categorias: I - Agenda do Presidente; II - Agenda do Corregedor; III - Agenda do Diretor-Geral; IV - Capacitação e Eventos Internos; V - Eventos Públicos; VI - Marcos das Eleições; VII - Reunião Interna. Art. 3º As unidades responsáveis pelas categorias da agenda compartilhada são: I - Agenda do Presidente: Gabinete da Presidência II - Agenda do Corregedor: Gabinete da Corregedoria III - Agenda do Diretor-Geral: Gabinete da Diretoria Geral IV - Capacitação e Evento Interno: Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e Escola Judiciária Eleitoral (EJE); V - Evento Público: Diretoria-Geral (DG), Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Administração Orçamento e Finanças (SAOF); VI - Marcos da Eleição: Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF); VI - Reunião Interna: Diretoria-Geral (DG), Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Secretaria Judiciária (SJ) e Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF); Parágrafo único. Demais unidades que identificarem necessidade de atualizar alguma das agendas acima deverão se reportar diretamente ao setor responsável pela alimentação. Art. 4º Cada unidade será responsável pela consistência e atualização das informações inseridas na agenda compartilhada. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PI. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 26, de 15/02/2024. |