Portaria Presidência nº 91/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 91/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0001274-45.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 23, de 23/02/2023

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 91/2023 TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC, de 16 de fevereiro de 2023

 

Portaria Presidência nº 91, de 16 de fevereiro de 2023

 

Altera a designação de servidores da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, para atuarem nas licitações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

 

Considerando o disposto no § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, designada pela Portaria nº nº 487/2022, de 11 de julho de 2022;

Art. 2º Ficam designados como membros da CPL:

I - TITULARES: EDÍLSON FRANCISCO RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 640, para Presidente; ALINE PATRÍCIA DE MELO GOMES DEOLINDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 999919  e ROBERTO AMORIM COELHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 243.

II - SUPLENTES: GIORDANY CARVALHO CAMARÇO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil, matrícula nº 999986; JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 151 e MHÁRIO EUGÊNIO DE CASTRO RAMOS, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil, matrícula nº 486.

Art. 3º Ficam designados, ainda, na forma do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, como Pregoeiros e Equipe de Apoio, os seguintes servidores:

I - PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIOEDÍLSON FRANCISCO RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 640; JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 999988, JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 151; SIDNEI ANTUNES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 204; MAIRA CHAVES LAGES WATKINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 236 e ALINE PATRÍCIA DE MELO GOMES DEOLINDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 999919 e AURÉLIO SODRE ROCHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 286.

II - EQUIPE DE APOIOABELARD DIAS RIBEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 324; JAIRO MENDES SOARES MARTINS, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, matrícula nº 171; JOSÉ DE RIBAMAR PORTELA DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, removido do quadro de pessoal do TRE/GO para este Regional, matrícula nº 1000462; LEONARDO SARAIVA E SILVA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, matrícula nº 178; LÍVIO ROGÉRIO SOUSA COSTA, matrícula 363, Técnico Judiciário, Área Administrativa; MARCIO IGO CARVALHO RIBEIRO GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, matrícula nº 574; MHÁRIO EUGÊNIO DE CASTRO RAMOS, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil, matrícula nº 486; NADJA MARCELA MELO SILVA SANTIAGO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, matrícula nº 166; ROBERTO AMORIM COELHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 243; PAULO DAS NEVES E SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, matrícula nº 584 e WELLINGTON JERÔNIMO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, matrícula nº 175.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE 23, de 23/02/2023