Portaria Presidência nº 452/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 452/2023, de 14 de dezembro de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0015462-43.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 228,18/12/2023. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 452/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 14 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Processo de Publicação de Artefatos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos, a fim de prover e manter serviços e soluções de TI que viabilizem e priorizem o cumprimento da missão institucional do Tribunal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deste Tribunal - CGTI, em reunião realizada no dia 16 de março de 2023, conforme Processo SEI nº 0003896-97.2023.6.18.8000; CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0015462-43.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Instituir o processo de publicação de artefatos de contratação de soluções de tecnologia da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Anexo Único da presente Portaria, doc. SEI 0001948643. Parágrafo único. O desenho do processo, os objetivos, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual do Processo de Publicação de Artefatos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar que a publicação de artefatos de contratação de soluções de tecnologia da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja realizado com base no Manual do respectivo processo, anexo a esta Portaria. Art. 3º O Manual do Processo de Publicação de Artefatos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, ou quando necessário, pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI). Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 228,18/12/2023. |