Portaria Presidência nº 446/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 446/2023, de 06 de dezembro de 2023. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0014995-64.2023.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 222,de 11/12/2023. |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 446/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, referente ao exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Instrução Normativa - IN nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal; Considerando a Decisão Normativa – DN TCU nº198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2022, incluindo auditoria e certificação de contas, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º, art. 8º inciso III e § 3º; e art. 9º, § 3º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020; Considerando a necessidade de elaboração do Relatório de Gestão 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI em formato integrado e dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, assim como a inserção da Prestação de Contas do exercício de 2023 no portal da internet; Considerando a disponibilização pelo TCU da Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de relato integrado – Versão 2023; Considerando, por fim, as diretrizes e deliberações contidas no processo SEI 0014995-64.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1° As Unidades Administrativas abaixo prestarão informações para a elaboração do Relatório de Gestão 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. I. Presidência (PRESI); II. Corregedoria Regional Eleitoral (CRE); III. Diretoria Geral (DG); IV. Escola Judiciária Eleitoral (EJE); V. Ouvidoria (OUV); VI. Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF); VII. Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); VIII. Secretaria Judiciária (SJ); IX. Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); X. Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS); XI. Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI); XII. Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN). § 1º Cada unidade indicada no caput deste artigo será representada por, no mínimo, um(a) servidor(a), na forma do Anexo I desta Portaria, que atuará como interlocutor(a) junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), auxiliando na elaboração dos respectivos conteúdos setoriais que farão parte do Relatório de Gestão e terá como revisor(a), preferencialmente, o(a) titular da unidade administrativa que representa. § 2º Os conteúdos setoriais produzidos pelos interlocutores e revisores devem observar as diretrizes de elaboração do Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 198, de 23 de março de 2022, e com o art. 4º, incisos I a X, da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020. § 3º O Relatório de Gestão, deverá conter gráficos, infográficos, tabelas e demais figuras que possam ilustrar e facilitar a visualização e o entendimento de dados inseridos pelas referidas unidades. § 4º A diagramação final do Relatório de Gestão ficará sob a responsabilidade do Serviço de Reprografia, vinculado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF). Art. 2º Os(as) servidores(as) das unidades de que trata o art. 1º ficarão atentos(as) aos prazos e obedecerão ao cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio do processo específico do sistema eletrônico de informação - SEI, utilizado no TRE-PI. Art. 4º As informações que devem compor o Relatório de Gestão serão encaminhadas à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), observados os prazos estabelecidos no Anexo II. Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 1099/2022, de 16 de dezembro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES
Servidores responsáveis pela elaboração e revisão dos conteúdos setoriais
ANEXO II Cronograma de Elaboração do Relatório de Gestão 2023
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 222,de 11/12/2023. |