Portaria Presidência nº 432/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 432/2023, de 28 de novembro de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0016406-45.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 217,de 01/12/2023. |
Normas correlatas |
Alterada pela Portaria Presidência nº 358/2024 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 432/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de novembro de 2023
Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Landri Sales/PI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Recomendações n° 130, de 22 de junho de 2022, e n° 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, as quais preveem que os tribunais envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária; CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais; CONSIDERANDO que o município de Landri Sales não é sede de Zona Eleitoral, constituindo Termo da 46ª Zona Eleitoral/PI (Guadalupe/PI); CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão nº 773/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001826622, proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000; CONSIDERANDO, ainda, as informações relativas à implementação do Programa "Justo Acesso", constantes do Processo SEI nº 0014279-37.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Landri Sales/PI. § 1º O horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Cartório da 46ª Zona Eleitoral/PI. §1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí.(Redação dada pela Portaria TRE/PI nº 358/2024) § 2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) requisitado(a) para trabalhar na sala onde funcionará o referido PID. §2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso".(Redação dada pela Portaria TRE/PI nº 358/2024) §3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Landri Sales é classificado em nível 3, conforme estabelecido pela Portaria nº 5440/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.(Incluído pela Portaria TRE/PI nº 358/2024) Art. 2º A sala deverá ser equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário. Art. 2º A sala será ocupada com mobiliário e equipamentos disponibilizados pelo TJPI, no âmbito do Programa Justo Acesso.(Redação dada pela Portaria TRE/PI nº 358/2024) Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias. Art. 3º A conectividade do PID deverá ser restrita ao ambiente de Internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.(Redação dada pela Portaria TRE/PI nº 358/2024) Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral. Parágrafo único. (Revogado)(Redação dada pela Portaria TRE/PI nº 358/2024) Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação. Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2023.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 217,de 01/12/2023. |