Portaria Presidência nº 419/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 419/2023, de 20 de novembro de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0014855-30.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 219,de 05/12/2023. |
Normas correlatas |
Alterada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 516/2024 Portaria TRE/PI nº 806/2022 (REVOGADA) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 419/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de novembro de 2023
Institui medidas para racionalização do uso de copos descartáveis e dá outras providências, revogando a Portaria nº 806, de 29 de agosto de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a defesa e preservação do meio ambiente, com ênfase no desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026, conforme a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, alterada pela Resolução TRE-PI nº 470, de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas para racionalização e uso consciente de copos plásticos descartáveis visando à melhoria, neste Tribunal, do Índice de Desempenho Sustentável – IDS do Poder Judiciário, que por sua vez faz parte dos requisitos de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade; CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com base nas perspectivas do desenvolvimento sustentável, econômica e social para o atendimento das metas institucionais; RESOLVE: Art. 1° Extinguir a disponibilização, por parte desta Justiça Especializada, de copos plásticos descartáveis ao público interno, para consumo de bebidas quentes ou frias. Art. 2° A disponibilização de copos descartáveis de plástico para consumo de bebidas quentes ou frias fica restrita ao público externo, em atividades da Justiça Eleitoral. § 1º As unidades da Secretaria poderão solicitar à Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, após análise pelo Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão- NSA e posterior decisão da Diretoria-Geral, no máximo cem copos descartáveis por mês, para atendimento ao público externo. § 1º As unidades da Secretaria poderão solicitar à Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, após análise pelo Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão- NSA e posterior decisão da Diretoria-Geral, no máximo cem copos descartáveis por mês, para atendimento ao público externo, podendo haver flexibilização desse limite, a depender do caso concreto, quando houver a realização de eventos com público interno e/ou ou externo, mediante formulação de pedido a ser encaminhado previamente para o Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão- NSA, que deliberará acerca da solicitação, visando o controle e o acompanhamento do consumo.(Redação dada pela Portaria TRE/PI nº 516/2024) § 2º A aquisição de copos descartáveis, sempre que possível de material biodegradável, será de responsabilidade da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio - COCONP em conjunto com a Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, cabendo a esta última o controle do quantitativo a ser distribuído e a emissão de relatório mensal do consumo a ser enviado ao NSA. Art. 3º Os(as) integrantes do Pleno deste Tribunal utilizarão copos de vidro, xícaras ou outros tipos de recipientes reutilizáveis disponibilizados pelo Órgão. Art. 4º Magistrados e magistradas, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários e demais colaboradoras e colaboradores devem utilizar recipiente reutilizável disponibilizado pela Seção de Almoxarifado e Patrimônio ou, por opção, recipiente próprio. Parágrafo único. A limpeza do utensílio reutilizável será de responsabilidade do proprietário-titular. Art. 5º Caberá ao NSA demandar, à Administração Superior, a realização de campanhas de conscientização para a utilização de recipientes reutilizáveis, pelo público interno, para o consumo de bebidas. Art. 6º A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, por meio da unidade responsável, providenciará a remoção dos dispensers de copos descartáveis instalados nas dependências dos edifícios do TRE-PI. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças instalar bebedouros, purificadores ou filtros em pontos estratégicos dos prédios do TRE-PI, situados na Capital e no Interior, estabelecendo o controle de distribuição dos copos descartáveis às recepções ou atendimentos dos prédios, para disponibilização ao público externo com plena capacidade. Art. 7º Os gestores das unidades administrativas, fóruns e cartórios eleitorais deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria e repassar orientações aos demais integrantes de suas respectivas áreas de atuação. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 806/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de agosto de 2022. Art. 9º Os casos omissos e excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI, em exercício Este texto não substitui o publicado no DJE nº 219,de 05/12/2023. |