Portaria Presidência nº 385/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 385/2023, de 04 de outubro de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0000975-68.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 188, de 16/10/2023. |
Normas correlatas |
Portaria DG nº 07, de 22 de abril de 2009 Portaria TRE/PI nº 768, de 20 de maio de 2012 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 385/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 09 de outubro de 2023
Institui comissão responsável pelos trabalhos relativos ao 5º Concurso de Remoção para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, a decisão proferida pela Presidência no Processo SEI nº 0000975-68.2023.6.18.8000
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão responsável pelo prosseguimento aos trabalhos relativos ao 5º Concurso de Remoção para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, composta pelos seguintes servidores: I – LEONARDO MORAES JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 256, Secretário de Gestão de Pessoas - Presidente; II - TALYTA DE CARVALHO SOARES LEÃO, servidora sem vínculo, matrícula nº 1000916, Coordenadora de Educação e Desenvolvimento; III - GABRIEL LIMA CAMPELO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 639; IV - JACOB ALVES PESSOA JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 301; V - FLAVIENO LEAL DE DEUS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 420; VI - FLAVIO NASCIMENTO CRUZ, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, matrícula nº 565; VII - PAULO DAS NEVES E SILVA JUNIOR, Analista Judiciário, Área apoio Especializado - Análise de Sistemas, matrícula nº 584, como suplente; VIII – JOSÉ ROBERTO SOUSA BRITO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 419 – suplente. Art. 2º A Comissão composta no art. 1º ficará responsável, ainda, pela condução da Audiência Pública que deverá ser realizada após a conclusão dos trabalhos do 5º Concurso de Remoção. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos grupos de trabalho constituídos por meio da Portaria DG nº 07, de 22 de abril de 2009 e pela Portaria TRE/PI nº 768, de 20 de maio de 2012. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 188, de 16/10/2023. |