Portaria Presidência nº 382/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 382/2023, de 04 de outubro de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0012182-64.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 186, de 10/10/2023. |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 730/2020 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 382/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 04 de outubro de 2023
Altera o art. 2° da Portaria Presidência Nº 730/2020 TRE/PRESI/DG, de 1 de setembro de 2020, que constituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, nos uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SEI 0012182-64.2023.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar o 2º da Portaria Presidência Nº 730/2020 TRE/PRESI/DG, de 1 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Integrarão o Comitê os seguintes membros: a) Magistrada ou magistrado ocupante do cargo de Juiz Membro do TRE-PI na classe Jurista 2; b) Diretora ou Diretor do Fórum Eleitoral de Teresina/PI; c) Servidora ou servidor ocupante da função de Assistente IV do Serviço de Assistência à Saúde - SAS e; d) Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 186, de 10/10/2023. |