Portaria Presidência nº 382/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 382/2023, de 04 de outubro de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0012182-64.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 186, de 10/10/2023.

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 730/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 382/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 04 de outubro de 2023

 

Altera o art. 2° da Portaria Presidência Nº 730/2020 TRE/PRESI/DG, de 1 de setembro de 2020, que constituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, nos uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SEI 0012182-64.2023.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o 2º da Portaria Presidência Nº 730/2020 TRE/PRESI/DG, de 1 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Integrarão o Comitê os seguintes membros:

a) Magistrada ou magistrado ocupante do cargo de Juiz Membro do TRE-PI na classe Jurista 2;

b) Diretora ou Diretor do Fórum Eleitoral de Teresina/PI;

c) Servidora ou servidor ocupante da função de Assistente IV do Serviço de Assistência à Saúde - SAS e;

d) Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE 186, de 10/10/2023.