Portaria Presidência nº 343/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 343/2023, de 30 de agosto de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEInº 0010527-57.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 161, de 01/09/2023. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 343/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de agosto de 2023
Fixa o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos seus servidores na utilização da assistência médica e odontológica indireta, durante o período de agosto de 2023 a abril de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, incisos II, III e IV, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 173/2023 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COOF (doc. SEI nº 0001881575) e do Despacho nº 4403/2023 - TRE/PRESI/DG/SGP (doc. SEI nº 0001882394), inclusos no Processo SEI nº 0010527-57.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º No período de agosto de 2023 a abril de 2024, o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no custeio da assistência médica e odontológica indireta de que tratam os incisos II, III e IV da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023, será de 100% (cem por cento). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de agosto de 2023.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 01/09/2023. |