Portaria Presidência nº 341/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 341/2023, de 29 de agosto de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0008487-05.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 160, de 31/08/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 341/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 29 de agosto de 2023

Autoriza, excepcionalmente, que o exercício das atribuições conferidas ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PI, na Portaria Presidência nº 1400/2018, sejam realizadas pelo (a) detentor (a) da função comissionada de Assistente IV (FC-04) até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando os arts. 11 ao 13 da Lei do Processo Administrativo (Lei º 9.784/1999);

Considerando o art. 32, XIII, da Resolução TRE/PI nº 271/2013 e Portaria Presidência nº 1.400/2018, com as alterações decorrentes das Portarias Presidência nº 412/2020 e nº 1020/2022;

Considerando, ainda, o Memorando 30 (0001854167) da Escola Judiciária Eleitoral, a Decisão 1141 (0001864969) e Decisão 1453 (0001900545) da Presidência deste Regional, inclusas nos autos do Processo SEI Nº 0008487-05.2023.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Autorizar, excepcionalmente, que as atribuições conferidas ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, na Portaria Presidência nº 1400/2018, que disciplina o instituto das férias no âmbito deste Tribunal, sejam realizadas pelo(a) detentor(a) da Função Comissionada de Assistente IV desta unidade, tanto em relação aos servidores lotados na EJE, como no Núcleo de Assistência ao Primeiro Grau que lhe é vinculado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Piauí ou desta Presidência.

 

Desembargador Erivan Lopes

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 160, de 31/08/2023.