Portaria Presidencia nº 276-2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 276/2023, de 18/07/2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0009931-73.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 127, de 13/07/2023. |
Normas correlatas |
Alterada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 288/2024 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 276/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de julho de 2023
Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmeirais/PI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Recomendações n° 130, de 22 de junho de 2022, e n° 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária; CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais; CONSIDERANDO que o município de Palmeirais/PI não é sede de Zona Eleitoral, sendo Termo da 8ª Zona Eleitoral/PI (Amarante/PI); CONSIDERANDO, ainda, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão nº 773/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001826622, proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmeirais/PI. § 1º O horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Cartório da 8ª Zona Eleitoral/PI. §1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí.(Redação dada pela Portaria Presidência nº 288/2024) § 2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) requisitado(a) para trabalhar na sala onde funcionará o referido PID. §2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo Programa Justo Acesso.(Redação dada pela Portaria Presidência nº 288/2024) §3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Palmeirais/PI é classificado em nível 2, conforme estabelecido pela Portaria nº 3438/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ-PI.(Incluído pela Portaria Presidência nº 288/2024) Art. 2º A sala deverá ser equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário. Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias. Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral. Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação. Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2023.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI, em exercício Este texto não substitui o publicado no DJE nº 127, de 13/07/2023. |