Portaria Presidência nº 274/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 274, de 10 de julho de 2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0009577-48.2023.6.18.8000 |
Publicação |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 274/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de julho de 2023
Revoga a Portaria Presidência Nº 105/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de março de 2023, e dispõe sobre o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação 2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão devem constar no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO a Resolução nº 347/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Portaria TRE-PI n° 728/2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação, conforme Processo SEI nº 0009017-09.2023.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Determinar que as contratações de soluções de tecnologia da informação, propostas para o exercício de 2023, sejam realizadas conforme o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, constante do anexo único desta Portaria, constante do doc. SEI 0001867955. Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral. Art. 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 4º As necessidades de alteração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser apreciadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Presidente. Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 105/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de março de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI, em exercício PLANO DE CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TI 2023 |