Portaria Presidência nº 249/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 249/2023, de 23/06/2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0005336-31.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 116, de 28/06/2023.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 211/2011

Resolução TRE/PI nº 462/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 249/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de junho de 2023

 

Regulamenta o disposto no § 4º do art. 14 da Resolução TRE/PI nº 211, de de 28 de junho de 2011, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 462, de 20 de março de 2023, que trata da reposição de custos das Consignações Facultativas.

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO disposição contida no art. 13 do Decreto nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Decisão nº 275/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG (0001778401) proferida nos autos do Processo SEI nº 0000039-43.2023.6.18.8000;

CONSIDERANDO a disposição contida nos §§ 3º e 4º do art. 14 da Resolução TRE/PI nº 211/2011, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 462/2023;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal proferida nos autos do Processo SEI nº 0005336-31.2023.6.18.8000; e,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins do contido no § 4º do art. 14 da Resolução TRE/PI nº 211/2011, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 462/2023, aplica-se o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O montante a ser repassado à consignatária corresponderá ao valor bruto, descontado o custo da taxa de administração.

Art. 3º Para a cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários, exceto os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional e os beneficiários de pensão alimentícia, pagarão a quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos) no caso de mensalidade para o custeio de entidades e associações de classe, e R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) nos demais casos, por linha impressa do contracheque de cada servidor.

Parágrafo único. Ficam isentos do encargo de que trata o caput os descontos referentes ao custeio do plano de saúde contratado em benefício dos servidores deste Regional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 116, de 28/06/2023.