Portaria Presidência nº 245/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 245/2023, de 19/06/2023. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0019919-55.2022.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 112, de 22/06/2023. |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 245/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 19 de junho de 2023
Revoga a Portaria Presidência nº 101/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de março de 2023, e institui equipe responsável pela atualização do cadastro de imóveis e pela prestação das informações de custos da Justiça Eleitoral, no âmbito do TRE-PI, no Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos – SIGEC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a Resolução nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a implantação da sistemática de apuração de custos no âmbito da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, o Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos – SIGEC é uma aplicação utilizada para subsidiar a prestação de informações relativas à infraestrutura imobiliária e a apuração de custos no âmbito da Justiça Eleitoral - JE; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que cada Tribunal deverá indicar internamente as áreas responsáveis pelo fornecimento das informações de custos e designar, oficialmente, o(s) responsável(veis) para verificação, adequação e consolidação dos dados; CONSIDERANDO a Orientação SOF/TSE Nº 8, que instrui quanto aos procedimentos a serem adotados para a atualização do cadastro de Imóveis e para a prestação das informações de custos da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo SEI nº 0019919-55.2022.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe responsável pela atualização do cadastro de Imóveis e pela prestação das informações de custos da Justiça Eleitoral, no âmbito do TRE-PI, no Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos – SIGEC. Art. 2º A equipe de que trata o art. 1º será formada pelo(a)s titular(es) da(s) unidade(s) responsável(veis) pela(s) informação(ões) a ser(em) inserida(s)/validada(s) no Sistema SIGEC, conforme tabela abaixo, devendo ser coordenada por servidor(a) do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF).
Art. 3º As divergências, provenientes de erros de integração ou mera impossibilidade de apuração, deverão ser objeto de Nota Explicativa no próprio SIGEC, e a Setorial Contábil deverá ser notificada para avaliar se cabe registro nas Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis. Art. 4º A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COOF) deverá fornecer Relatório com a despesa executada no Exercício Financeiro, por item de despesa, para fins de conformidade com as informações lançadas no SIGEC pelas unidades responsáveis pela alimentação. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/PI. Art. 6º Fica revogada a Portaria Presidência nº 101/2023, TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de março de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 112, de 22/06/2023. |