Portaria Presidência nº 245/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 245/2023, de 19/06/2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0019919-55.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 112, de 22/06/2023.

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 101/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

                                                                                 Portaria Presidência Nº 245/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 19 de junho de 2023

 

Revoga a Portaria Presidência nº 101/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de março de 2023, e institui equipe responsável pela atualização do cadastro de imóveis e pela prestação das informações de custos da Justiça Eleitoral, no âmbito do TRE-PI, no Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos – SIGEC.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a implantação da sistemática de apuração de custos no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, o Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos – SIGEC é uma aplicação utilizada para subsidiar a prestação de informações relativas à infraestrutura imobiliária e a apuração de custos no âmbito da Justiça Eleitoral - JE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que cada Tribunal deverá indicar internamente as áreas responsáveis pelo fornecimento das informações de custos e designar, oficialmente, o(s) responsável(veis) para verificação, adequação e consolidação dos dados;

CONSIDERANDO a Orientação SOF/TSE Nº 8, que instrui quanto aos procedimentos a serem adotados para a atualização do cadastro de Imóveis e para a prestação das informações de custos da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo SEI nº 0019919-55.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe responsável pela atualização do cadastro de Imóveis e pela prestação das informações de custos da Justiça Eleitoral, no âmbito do TRE-PI, no Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos – SIGEC.

Art. 2º A equipe de que trata o art. 1º será formada pelo(a)s titular(es) da(s) unidade(s) responsável(veis) pela(s) informação(ões) a ser(em) inserida(s)/validada(s) no Sistema SIGEC, conforme tabela abaixo, devendo ser coordenada por servidor(a) do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF).

SIGEC - MÓDULO DE IMÓVEIS

CADASTRO IMÓVEL

UNIDADE RESPONSÁVEL

SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL

Cadastro de todos os imóveis utilizados pelo TRE-PI

SEAPT/COAAD

Titular e/ou substituto(a) da unidade

SIGEC - MÓDULO DE CUSTOS

ITEM DE DESPESA

UNIDADE

SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL

Diárias

COPES

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Auxílios e Benefícios de Pessoal Requisitado

SEPAG/COPES

Auxílios e Benefícios de Servidor Efetivo em Exercício na UO

SEPAG/COPES

Auxílios e Benefícios de Servidor em Exercício Provisório

SEPAG/COPES

Auxílios e Benefícios de Servidor Removido

SEPAG/COPES

Auxílios e Benefícios de Servidor Sem Vínculo

SEPAG/COPES

Servidor Efetivo em Exercício na UO

SEPAG/COPES

Servidor em Exercício Provisório

SEPAG/COPES

Servidor Removido

SEPAG/COPES

Servidor Requisitado

SEPAG/COPES

Servidor Sem Vínculo

SEPAG/COPES

Oficiais de Justiça

COPES

Estagiários

SECADO/COEDE

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Concurso

SECADO/COEDE

Capacitação e Treinamento

SECADO/ COEDE

Fornecimento de Alimentação

SECADO/COEDE

Alimentação de Mesários

SECOM/COAAD

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Telefonia

SECOM/COAAD

Fretes e Transportes de Encomendas

SECOM/COAAD

Serviços de Comunicação, Publicidade e Assinaturas de Periódicos

SECOM/COAAD

Locação de Mobiliário e Equipamentos

SECOM/COAAD

Manutenção de Equipamentos e Mobiliário

SECOM/COAAD

Passagens e Transportes de Pessoas

SEAPT/COEDE

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Condomínio

SEAPT/COAAD

Reformas

SEAPT/COAAD

Limpeza

SEAPT/COAAD

Locação de Imóveis

SEAPT/COAAD

Manutenção da Frota

SEAPT/COAAD

Manutenção Predial

SEAPT/COAAD

Seguros

SEAPT/COAAD

Serviços Eventuais

SEAPT/COAAD

Terceirização

SEAPT/COAAD

Transporte de Urnas

SEAPT/COAAD

Vigilância Eletrônica

SEAPT/COAAD

Vigilância Ostensiva

SEAPT/COAAD

Ressarcimento ao Cedente

SEAPT/COAAD

Depreciação do Imóvel

SEAPT/COAAD

Depreciação da Frota

SEALP/COCONP

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Combustíveis

SEALP/COCONP

Depreciação de Bens Móveis

SEALP/COCONP

Amortização de Bens Intangíveis

SEALP/COCONP

Material de consumo

SEALP/COCONP

Teleprocessamento

SEINF/CODIN

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Certificados Digitais

SEGSIE/COSUT

Serviços de Armazenamento em Nuvem

SEINF/CODIN

Manutenção de Software

SEINF/CODIN

Serviços de Água e Esgoto

NSA

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Energia Elétrica

NSA

SIGEC - QUANTITATIVOS FÍSICOS

TIPO

UNIDADE RESPONSÁVEL

SERVIDOR(A)

Servidor Efetivo em Exercício na UO

SEREF/COPES

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Servidor Sem Vínculo

SEREF/COPES

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Servidor em Exercício Provisório

SEREF/COPES

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Servidor Removido

SEREF/COPES

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Servidor Requisitado

SEREF/COPES

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Estagiários

SECADO/COEDE

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Terceirizados

SEAPT/COAAD

Titular e/ou substituto(a) da unidade

Art. 3º As divergências, provenientes de erros de integração ou mera impossibilidade de apuração, deverão ser objeto de Nota Explicativa no próprio SIGEC, e a Setorial Contábil deverá ser notificada para avaliar se cabe registro nas Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis.

Art. 4º A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COOF) deverá fornecer Relatório com a despesa executada no Exercício Financeiro, por item de despesa, para fins de conformidade com as informações lançadas no SIGEC pelas unidades responsáveis pela alimentação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/PI.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Presidência nº 101/2023, TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de março de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 112, de 22/06/2023.