Portaria Presidência nº 235/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 235/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0008120-78.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 108, de 16/06/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 235/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 13 de junho de 2023

Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no Posto de Atendimento Eleitoral (PAE) localizado no município de Santa Filomena/PI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Recomendações n° 130, de 22 de junho de 2022, e n° 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;

CONSIDERANDO, ainda, que o município de Santa Filomena/PI não é sede de Zona Eleitoral, e o Posto de Atendimento Eleitoral instalado na referida localidade integra a 35ª Zona Eleitoral/PI (Gilbués/PI);

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no Posto de Atendimento Eleitoral (PAE) localizado no município de Santa Filomena/PI.

§ 1º O horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Posto de Atendimento Eleitoral.

§ 2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) Chefe do Posto de Atendimento Eleitoral.

Art. 2º A sala deverá ser equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias.

Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato com o Posto de Atendimento Eleitoral de Santa Filomena/PI por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação.

Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 108, de 16/06/2023.