Portaria Presidência nº 208/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 208/2023, de 25 de maio de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0006923-88.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 98, de 01/06/2023. |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 208/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de maio de 2023
Fixa o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos seus servidores, no âmbito dos contratos de Planos de Saúde Privados, durante o período de maio de 2023 a abril de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, inciso I, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013; CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 57/2023 do Tribunal Superior Eleitoral (doc. SEI nº 0001834533), informando a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica – AMO, no âmbito desta Justiça Especializada; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 120/2023 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COOF (doc. SEI nº 0001834697) e do Despacho nº 2922/2023 - TRE/PRESI/DG/SGP (doc. SEI nº 0001836156), inclusos no Processo SEI nº 0006923-88.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º No período de maio de 2023 a abril de 2024, o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos contratos com os planos de saúde privados será de 100% (cem por cento). Art. 2º No início do mês de dezembro de 2023, será realizado o levantamento de gastos com a AMO, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de maio de 2023.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 98, de 01/06/2023. |