Portaria Presidência nº 203/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 203/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0006837-20.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 95, de 29/05/2023 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 1045/2022 (Revogada) |
Observação |
Texto Original (Formato PDF) |
Texto |
Portaria Presidência Nº 203/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 24 de maio de 2023
Dispõe sobre o teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Pró-Saúde, e revoga a Portaria Presidência n° 1045/2022, de 25 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o quanto disposto nos inciso VI e VII do art. 15 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2014 (Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde deste Regional), com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388, de 13 de julho de 2020; CONSIDERANDO a Decisão nº 905/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001838948, incluída no Processo SEI nº 0006837-20.2023.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, como teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Programa de Assistência à Saúde deste Regional - Pró-Saúde, o valor de R$ 796,15 (setecentos e noventa e seis reais e quinze centavos). Parágrafo único. O teto por beneficiário, disposto no caput deste artigo, atende ao disposto no inciso VI do artigo 15 da Resolução TRE-PI nº 261/2014, com as modificações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388/2020, devendo ser aplicado de forma conjugada com o teto geral disposto no inciso VII do mesmo artigo. Art. 2º O teto por beneficiário, fixado na presente Portaria, poderá ser extrapolado ao final do exercício financeiro, caso haja sobras orçamentárias. Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 1045/2022, de 25 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 95, de 29/05/2023. |