Portaria Presidência nº 198/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 198/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0008462-60.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 92, de 24/05/2023

Normas correlatas

Alterada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 385/2024

Portaria TRE-PI nº 720/2021

Portaria TRE-PI nº 319/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto Compilado (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 198/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de maio de 2023

 

Dispõe sobre o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 296, de 19 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030;

CONSIDERANDO a Portaria nº 747, de 5 de outubro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação visa otimizar os processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional, unir conhecimento, inovação e eficiência na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência do TRE-PI nos autos do Processo SEI nº 0008462-60.2021.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-PI, instituído pela Portaria Presidência Nº 720/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de outubro de 2021, será denominado InovaTRE-PI.

Art. 2º O Laboratório de Inovação tem como objetivos otimizar os processos de trabalho; aprimorar a prestação jurisdicional de primeiro e segundo graus; e unir conhecimento, inovação e eficiência na prestação do serviço público, com o fim de gerar valor para a instituição com novos produtos e serviços.

Art. 3º O Laboratório de Inovação terá como integrantes pelo menos um(a) representante das seguintes unidades:

I - um(a) magistrado(a);

II - um(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária;

III - um(a) servidor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

III - um(a) servidor(a) ocupante da Função FC-1 (Assistente I) do Gabinete da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);(Redação dada pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

IV - um(a) servidor(a) do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação;

IV - um(a) servidor(a) do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI);(Redação dada pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

V - um(a) servidor (a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - um(a) servidor(a) do Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ);(Redação dada pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

VI - um(a) servidor(a) do Primeiro Grau de Jurisdição.

VI - um(a) servidor (a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);(Redação dada pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

VII - um(a) servidor(a) do Primeiro Grau de Jurisdição, indicado pelo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição.(Incluído pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

§ 1º O Laboratório de Inovação será coordenado pelo(a) servidor(a) do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação.

§ 1º O Laboratório  de Inovação será coordenado pelo(a) servidor(a) indicado no inciso III deste artigo e terá como substituto(a) o(a) servidor(a) mencionado(a) no inciso IV.(Redação dada pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

§ 2º O Laboratório de Inovação poderá propor a convocação de servidores(as) representantes de outras unidades do Tribunal, a serem indicados(as) pela Diretoria Geral, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, assim como o convite a magistrados(as), para colaborar no desenvolvimento de suas atividades e projetos.

§ 3º O(A) servidor(a) indicado(a) no Inciso III deste artigo, representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, terá dedicação exclusiva nos trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI (InovaTRE-PI), cabendo-lhe:(Incluído pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

a) acompanhar o desenvolvimento e implementação dos projetos do laboratório;

b) coordenar as reuniões, organizar as respectivas pautas, deliberações e registrá-las em ata;

c) organizar a agenda interna e externa do laboratório, assim como os compromissos gerados nas reuniões do laboratório;

d) representar o laboratório nas reuniões com outros laboratórios de inovação, nas reuniões de colegiados do TRE-PI e demais eventos, sem prejuízo da participação de outros integrantes nessas ocasiões;

e) acompanhar as atividades do laboratório com vistas à promoção de sua efetividade;

f) dirigir o trabalho dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) em exercício no laboratório;

g) participar, juntamente com os demais integrantes do InovaTRE-PI, dos encontros nacionais de laboratórios, feiras, seminários e outros eventos do gênero;

h) gerenciar a Plataforma Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), instituída pela Resolução CNJ º 395/2021, observando especialmente as atribuições descritas no art. 12 do regulamento;

i) fomentar a participação do TRE-PI em concursos, premiações e outros eventos do gênero, catalogando e propondo aos membros do laboratório a inscrição dos projetos inovadores produzidos no âmbito do Tribunal;

j) acompanhar o ciclo de capacitação permanente dos laboratoristas, zelando pelo cumprimento do art. 6º desta portaria, propondo a contratação de cursos e de treinamentos específicos para o desenvolvimento das competências dos membros do Laboratório InovaTRE;

k) manter atualizadas a informações referentes ao Laboratório InovaTRE nas páginas de Intranet e Internet do Tribunal, bem como das indicações dos componentes nas portarias;

l) promover, com o auxílio do Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI, a divulgação de notícias sobre as atividades, resultados e projetos promovidos ou apoiados pelo Laboratório InovaTRE;

m) articular eventos do laboratório com a cooperação da EJE;

n) convidar magistrados(as) e servidores(as), bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

Art. 4º Os princípios que nortearão as atividades do Laboratório de Inovação são:

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral do Piauí;

II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação, consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento a acessibilidade e inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 5º Compete ao Laboratório de Inovação:

I - construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Poder Judiciário;

II - desenvolver, preferencialmente, programas e projetos relacionados à Agenda 2030;

III - estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

IV - incentivar a participação do(a) cidadão(ã) na construção de iniciativas e projetos inovadores para a Justiça Eleitoral;

V - buscar e implementar soluções inovadoras que visem simplificar processos e procedimentos internos de trabalho;

VI - disseminar entre as unidades do TRE-PI o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas.

VII - Registrar e atualizar portfólio de projetos e iniciativas relacionados à inovação.

Art. 6º O TRE-PI deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do Laboratório de Inovação bem como a outros servidores que atuem em colaboração com a equipe, de forma a criar ambiente permanente favorável à criação e implementação de inovações.

Art. 7º O Laboratório de Inovação reportará os resultados de seus trabalhos e atividades à Diretoria Geral.

Art. 8º Ficam revogados o art. 2º da Portaria TRE-PI nº 720/2021 e a Portaria TRE-PI nº 319/2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO ÚNICO

Composição do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI - InovaTRE (Alterada pela Portaria Portaria TRE/PI nº 385/2024)

 

Nos termos do art. 3º desta Portaria, integram o InovaTre-PI os(as) servidores(as) qualificados(as) a seguir:

I - Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Juiz da 29ª Zona Eleitoral/PI.

II - Márcio Alves Calado, servidor lotado na Secretaria Judiciária (SJ);

III - Arsênio Almeida Martins, servidor lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ);

IV - Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias, servidora lotada no Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI);

V - Francisco Diógenes Façanha Pires, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VI - Ana Beatriz Gori Sampaio, servidora lotada na 59ª Zona Eleitoral do Piauí.

I - Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Juiz Eleitoral;

II - Márcio Alves Calado, servidor lotado na Secretaria Judiciária (SJ);

III - Ana Beatriz Gori Sampaio, servidora lotada na Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, com dedicação exclusiva ao Laboratório de Inovação;

IV - Arsênio Almeida Martins, servidor lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ);

V - Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias, servidora lotada no Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI);

VI - Francisco Diógenes Façanha Pires, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VII - Ítalo Fernandes da Silva, servidor indicado pelo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 92, de 24/05/2023.