Portaria Presidência nº 182/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 182/2023

Situação

Revogada

Origem

Processo Administrativo nº 0004569-90.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 81, de 09/05/2023

Normas correlatas

Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 349/2024

Portaria TRE/PI nº 1113/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 182/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 03 de maio de 2023

Altera o artigo 5º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão da Licença Paternidade e sua prorrogação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos arts. 7º, inciso XIX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, no art. 208 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 493, de 17 de março de 2023, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ nº 321, de 15 de maio de 2020; e

Considerando, ainda, a Minuta elaborada pela Coordenadoria Técnica (documento 0001813728) e a Decisão da Presidência nº 695 (documento 0001819522), inclusas no Processo SEI nº 0004569-90.2023.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ERIVAN LOPES.

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 81, de 09/05/2023