Portaria Presidência nº 182/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 182/2023 |
Situação |
Revogada |
Origem |
Processo Administrativo nº 0004569-90.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 81, de 09/05/2023 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 349/2024 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 182/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 03 de maio de 2023 Altera o artigo 5º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão da Licença Paternidade e sua prorrogação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto nos arts. 7º, inciso XIX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, no art. 208 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 493, de 17 de março de 2023, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ nº 321, de 15 de maio de 2020; e Considerando, ainda, a Minuta elaborada pela Coordenadoria Técnica (documento 0001813728) e a Decisão da Presidência nº 695 (documento 0001819522), inclusas no Processo SEI nº 0004569-90.2023.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador ERIVAN LOPES. Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 81, de 09/05/2023 |