Portaria Presidência nº 181/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 181/2023, de 02 de maio de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011552-42.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 81, de 09/05/2023

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 42/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 181/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 02 de maio de 2023

Dispõe sobre a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para alterar o Anexo Único da Portaria TRE-PI nº 42/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação da Corregedoria Regional Eleitoral (documento 0001819595) para alterar a composição do Núcleo de Cooperação Judiciária inserta no Anexo Único da Portaria Presidência nº 42, de 1º de fevereiro de 2023, e o Despacho nº 1414 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 0001821381), inclusos nos autos do Processo SEI Nº 0011552-42.2022.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias do TRE-PI, substituindo o servidor HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE pelo servidor JOÃO LUIS LEITE GALVÃO, observando o art. 3º, inciso II, da Portaria Presidência nº 42, de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 2º A nova configuração do colegiado com a relação nominal dos servidores constará do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do TRE-PI

 

ANEXO ÚNICO

Composição do Grupo de Pesquisas Judiciária do TRE-PI

 

Nos termos do art. 3º, § 6º, da Portaria TRE-PI nº 42/2023, formam o Grupo de Pesquisas Judiciárias, os(as) servidores(as) qualificados(as) a seguir:

I – DANILO CARVALHO FRANCO PEREIRA, Diretor-Geral, como supervisor;

II – JOÃO LUIS LEITE GALVÃO, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí (CRE-PI), com formação em Direito;

III – MÁRCIO PORTELA VELOSO BOAVISTA, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí (CRE-PI), com formação em Direito;

IV – DANIELA BANDEIRA DE CARVALHO, servidora lotada no Núcleo de Estatística e Ciência de Dados (NEST), com formação em Estatística;

V – FRANCISCO DIÓGENES FAÇANHA PIRES, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com formação emTecnologia da Informação;

VI – STANLEY ALVES DE ANDRADE, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com formação em Tecnologia da Informação;

VII – CARMEN LÚCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO, servidora lotada na Secretaria Judiciária (SJ), com formação em Direito;

VIII – WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOSO, servidor lotado na Secretaria Judiciária (SJ), com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

IX – RAIMUNDO NONATO GONÇALVES JUNIOR, servidor da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica-ASPLAN, com formação em Ciências Humanas, com experiência em pesquisa empírica.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 81, de 09/05/2023.