Portaria Presidência nº 139/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 139/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016919-47.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 58, de 31/03/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 139/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de março de 2023
Altera a data limite para Prestação de Contas da Comissão/CFVA 2022 dos valores destinados para o fornecimento de alimentação aos Mesários e demais colaboradores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para atuar nas Eleições Gerais de 2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições firmadas no Acordo de Cooperação Técnica nº 005/2020, celebrado entre o TRE-PI e o Banco do Brasil para o fornecimento do auxílio-alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para atuar nas Eleições Municipais de 2020 no âmbito do TRE-PI; CONSIDERANDO a disposição contida no art. 6º da Portaria Presidência TRE-PI 904/2022, que dispõe sobre o prazo de 90 (noventa) dias após o prazo máximo de envio das Prestações de Contas pelos responsáveis para análise pela Comissão/CFVA 2022 dos valores disponibilizados para pagamento de alimentação destinada a mesários e demais colaboradores convocados para as Eleições Gerais de 2022; CONSIDERANDO o atraso e equívocos no envio dos Processos SEIs referentes às Prestações de Contas de 2022 que geraram a necessidade de várias diligências, das quais algumas ainda não foram dirimidas até esta data, e principalmente que ainda faltam três Zonas Eleitorais (20ª, 27ª e 52ª) encaminharem as Prestações de Contas respectivas à Comissão/CFVA 2022 dos convocados para as Eleições Gerais de 2022; RESOLVE: Art. 1° O prazo previsto no caput do art. 6º da Portaria Presidência TRE-PI nº 904/2022, doc. SEI nº 1663221, fica prorrogado por igual período, ou seja, por mais 90 (noventa) dias, o que corresponde ao dia 20 de junho de 2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 58, de 31/03/2023 |