Portaria Presidência nº 138/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 138/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0000975-68.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 59, de 03/04/2023 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 138/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de março de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável por analisar a viabilidade de realização de concurso de remoção para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e providências relativas à sua execução.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por analisar a viabilidade de realização de concurso de remoção para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e providências relativas à sua execução. Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído no art. 1º deste ato será composto pelos seguintes servidores: I – LEONARDO MORAES JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 256 – Presidente do GT; II – TALYTA DE CARVALHO SOARES LEÃO, servidora sem vínculo, matrícula nº 1000916 – membra do GT; III – GABRIEL LIMA CAMPELO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 639 – membro do GT; IV – FLAVIENO LEAL DE DEUS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 420 – membro do GT; V – JACOB ALVES PESSOA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 301 – membro do GT; VI – FLÁVIO NASCIMENTO CRUZ, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Programação de Sistemas, matrícula nº 565 – membro do GT; VII – PAULO DAS NEVES E SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Analista de Sistemas, matrícula nº 584 – suplente; VIII – JOSÉ ROBERTO SOUSA BRITO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 419 – suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 59, de 03/04/2023 |