Portaria Presidência nº 120/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 120/2023 |
Situação |
Revogada |
Origem |
Processo Administrativo nº 0002097-19.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 64, de 13/04/2023 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Conjunta TRE/PI nº 03/2023 |
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 120/2023 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 20 de março de 2023 Dispõe sobre a convocação de servidores em regime de teletrabalho para auxiliarem na movimentação e baixa de processos que impactam os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Art. 16, X, do Regimento Interno do TRE-PI; Considerando que a Resolução TRE-PI nº 386/2020, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do TRE-PI, elenca no seu Art. 1º, I, o objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; Considerando a necessidade de melhorar os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI através da movimentação de baixa de processos; Considerando que diversos atos administrativos e processuais podem ser realizados de forma remota, por meio de sistemas informatizados; Considerando a necessidade de desenvolvimento contínuo de iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços executados na Justiça Eleitoral; Considerando a necessidade de permitir o acesso das servidoras e dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas corporativos, bem como de elaboração de atos processuais e minutas de despachos, decisões e/ou sentenças com o perfil de servidor dos Cartórios Eleitorais a serem atendidos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Gabinete Remoto para prestar apoio aos Cartórios Eleitorais visando a melhoria dos indicadores de agilidade produtividade na prestação jurisdicional do TRE-PI. § 1º O Gabinete Remoto será formado pelas servidoras e pelos servidores em regime de teletrabalho nos termos da Resolução TRE-PI nº 386/2020. § 2º Os indicadores de produtividade jurisdicional a serem alvo de melhoria de resultados mencionados no caput são: I - Taxa de Congestionamento Líquida II - Tempo Médio de Duração dos Processos Pendentes; III - Metas Nacionais; IV - Taxa de Julgamento de Processos Antigos; V - Índice de Atendimento à Demanda. Art. 2º A supervisão do Gabinete Remoto ficará a cargo da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) com o apoio do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG). Art. 3º Para a execução dos trabalhos objeto desta Portaria, poderá a ASPLAN com o apoio do NAPPG: a) convocar reuniões de trabalho para acompanhamento de movimentação dos processos e para o repasse de orientações acerca da priorização dos feitos a serem trabalhados; b) fixação de metas parciais para avaliação dos trabalhos da equipe de apoio visando a consecução dos resultados almejados relacionados à melhoria dos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI; c) distribuir os processos pendentes entre os membros do Gabinete Remoto e supervisionar os movimentos processuais visando o andamento dos processos até a baixa da tramitação. Art. 4º As atividades do Gabinete Remoto, compreendem: I - prestar o processamento e o assessoramento nos processos que impactam os resultados dos indicadores destacados no Art. 1º desta portaria; II - movimentar os processos no Sistema PJe; III - emitir e publicar editais; IV - elaborar e executar atos de comunicação; V - emitir relatórios e pareceres técnicos em processos de prestação de contas; VI - elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças. § 1º O Cartório Eleitoral apoiado deverá orientar as servidoras e os servidores do Gabinete Remoto quanto aos posicionamentos das magistradas e dos magistrados, metodologia de trabalho e rotina cartorária, gerenciando, em conjunto com o NAPPG as execuções das atividades. § 2º No período de atuação do Gabinete Remoto, o Cartório Eleitoral também deverá realizar as atribuições previstas no § 1º, inclusive, mediante divisão de tarefas e segregação de funções, em comum acordo, visando a gestão célere e eficiente dos processos. § 3º As servidoras e os servidores integrantes do Gabinete Remoto ficarão habilitados a acessar os sistemas corporativos, especialmente o PJe, no perfil do Cartório Eleitoral apoiado, a quem competirá garantir o acesso respectivo. Art. 5º O acesso aos sistemas corporativos a que se refere o parágrafo 3º do artigo anterior será permitido às servidoras e aos servidores que integram o Gabinete Remoto durante o período de atuação no Cartório Eleitoral, independentemente da data do ato de lotação ou de designação para exercício de função, cabendo à ASPLAN informar ao Cartório Eleitoral apoiado eventual alteração na composição da unidade, para fins de cadastramento. Art. 6º A ASPLAN encaminhará à Diretoria-Geral e à Corregedoria Regional Eleitoral relatórios mensais demonstrando a evolução dos trabalhos e seus impactos nos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI. Art. 7º A ASPLAN deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao das atividades tratadas nesta Portaria, relatório consolidado informando a avaliação da produtividade do Gabinete Remoto à Comissão de Gestão do Teletrabalho instituída pela Portaria TRE-PI nº 359/2022. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 64, de 13/04/2023. |