Portaria Presidência nº 113/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 113/2023 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0003751-41.2023.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 50, de 21/03/2023 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 113/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 15 de março de 2023
Dispõe sobre áreas de conhecimento e ações de capacitação para a execução do Plano Anual de Capacitação de Auditoria – PAC-Aud. para o exercício 2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 34 e seguintes do Capítulo XIV da Resolução nº 399, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO o art. 69 e seguintes do Capítulo X da Resolução nº 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento das competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento contínuo das competências para o desenvolvimento da atividade de auditoria; RESOLVE: Art. 1º Definir as áreas de conhecimento dos cursos que serão realizados no ano de 2023, na Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE-PI, nos seguintes termos: I – Desenvolvimento de Competências nas áreas de: a) Consultoria em Auditoria; b) Análise e avaliação das Demonstrações Contábeis no Setor Público à luz da Auditoria Contábil Financeira. Art. 2º No anexo único desta Portaria, constam os cursos que serão realizados no ano de 2023, com a finalidade de atender às necessidades da Coordenadoria de Auditoria Interna, nos moldes definidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 50, de 21/03/2023. |