Portaria Presidência nº 111/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 111/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0011552-42.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 50, de 21/03/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 111/2023 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 15 de março de 2023 Dispõe sobre a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para alterar o Anexo Único da Portaria TRE-PI nº 42/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO pedido formulado pelo Senhor Secretário Judiciário para alterar a composição do Núcleo de Cooperação Judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias do TRE-PI, substituindo o servidor EMSERSON LEÃO DA SILVA pelo servidor WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOSO, observando a qualificação tratada no Art. 3º, V da Portaria TRE-PI nº 42/2023, atendendo aos quesitos de formação em Direito, preferencialmente com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização. Art. 2º A nova configuração do colegiado com a relação nominal dos servidores constará do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Este texto não substitui o publicado no DJE nº 50, de 21/03/2023. |