Portaria Presidência nº 105/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 105/2023

Situação

REVOGADA PELA Portaria Presidência Nº 274/2023 

Origem

Processo Administrativo nº 0002879-26.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 43, 10/03/2023

Normas correlatas

Portaria Presidência Nº 274/2023 

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 105/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de março de 2023

 

Revoga a Portaria nº 1.046, de 28 de novembro de 2022, e dispõe sobre o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação 2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão devem constar no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria n° 728, de 10 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO as deliberações realizadas pelo Comitê de Gestão Estratégica – CONGEST, em reunião ocorrida no dia 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, propostas para o exercício de 2023, sejam realizadas conforme o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, constante do Anexo Único desta Portaria, inserido no doc. SEI 0001783474, nos autos do Processo SEI nº 0002879-26.2023.6.18.8000.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral.

Art. 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º As necessidades de alteração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser apreciadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Presidente.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.046/2022, de 28 de novembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



ANEXO ÚNICO 

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 105/2023

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 43, 10/03/2023.