Portaria Presidência nº 102/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 102/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0003420-59.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 41, de 08/08/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 102/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de março de 2023
Delega competência ao titular da Diretoria-Geral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe que a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência; CONSIDERANDO que a delegação de competência deve observar o que dispõem os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Diretoria-Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, à sua substituta/ao seu substituto, para decidir nas matérias a seguir relacionadas, após o percurso de todo o trâmite processual ou procedimental próprio perante as Unidades consultivas e/ou técnicas competentes: I - progressão funcional e promoção de servidora ou servidor que apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico; II - concessão de Adicional de Qualificação (AQ); III - apresentação intempestiva de atestado médico por servidora ou servidor; IV - substituição de funções comissionadas; V - validação da anotação de dados partidários inseridos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP; VI - reembolso pelo cumprimento de mandados; VII - reembolso de despesas com transporte intermunicipal em viagens a serviço; VIII - concessão e prestação de contas de suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto; IX - acertos financeiros com servidora/servidor ou ex-servidora/ex-servidor em débito com o erário que não envolva o reconhecimento de dívida de exercício anterior; X - destinação de bens patrimoniais extraviados e/ou inservíveis, com avaliação atual por Unidade/Zona até R$ 200,00 (duzentos reais); XI - apuração de responsabilidade conduzida pela Comissão Permanente de Sindicâncias (COSIND) que ensejem o arquivamento ou a aplicação das penalidades de advertência ou multa. XII - prestação de contas referente aos cupons alimentação destinados aos mesários e demais colaboradores das Eleições Gerais de 2022; XIII - solicitação de manutenção do pagamento da assistência pré-escolar, com fulcro no parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral; XIV - solicitação de adiamento do prazo para realização dos Exames Médicos Periódicos; XV - solicitação de empréstimo de urnas eletrônicas; XVI - requisição e cessão de servidores; XVII - concessão do regime de teletrabalho aos servidores; XVIII – concessão e prorrogação de licença maternidade e licença paternidade; (Redação dada pela Portaria TRE nº 284/2023) XIX – reembolso de despesas dos tratamentos e serviços realizados por beneficiário do Programa de Saúde PRÓ–SAÚDE; (Redação dada pela Portaria TRE nº 284/2023) XX – pedido de descarte de documentos com parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD; (Redação dada pela Portaria TRE nº 284/2023) XXI – pedido de alteração de regime de Previdência Social.(Redação dada pela Portaria TRE nº 284/2023) Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada. Art. 3º Não se enquadram no objeto da presente delegação a edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do Presidente. Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 818/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de setembro de 2022, e nº 923/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 18 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 41, de 08/08/2023. |