Portaria Presidência nº 1/2023, de 04 de janeiro de 2023
Portaria Presidência Nº 1/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 04 de janeiro de 2023
Inteiro Teor (formato PDF)
Dispõe sobre a designação de magistrados ou magistradas gestores ou gestoras de metas e de representantes do TRE-PI na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019, que estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
Considerando a Portaria CNJ nº 114, de 06 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 221,de 10 de maio de 2016.
Considerando a necessidade de proposição de diretrizes para a implementação e atualização da Estratégia Institucional;
Considerando a governança e a gestão do processo de avaliação do desempenho das Metas Nacionais do Poder Judiciário no âmbito do TRE-PI;
Considerando a necessidade de acompanhamento da performance do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na avaliação para o Prêmio CNJ de Qualidade, alinhado às diretrizes da Resolução do CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Juiz ou a Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), como magistrado gestor ou magistrada gestora de Metas, no âmbito de 2º grau, para atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Designar o Juiz ou a Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), como magistrado gestor ou magistrada gestora de Metas, no âmbito de 1º grau, para atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º A unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, é responsável pelo monitoramento dos resultados das metas nacionais e específicas, bem como do desempenho do TRE-PI nos quesitos do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 4º Caberá aos Magistrados Gestores ou Magistradas Gestoras de Metas – em 1º e em 2º graus – o acompanhamento do desempenho do TRE-PI no que concerne às metas nacionais e específicas.
Art. 5º Serão representantes do TRE-PI na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 4º da Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019:
I – o magistrado gestor ou a magistrada gestora de metas;
II – o titular ou a titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 6º Os representantes do TRE-PI na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário atuarão em observância às atribuições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça na supracitada Portaria:
I – assessorar a Presidência do TRE-PI no que pertine à aprovação e execução da Estratégia Institucional;
II – representar o TRE-PI nos Comitês e Subcomitês Regionais;
III – participar de encontros e reuniões preparatórias concernentes à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia do TRE-PI;
IV – promover ações de sensibilização sobre os processos participativos;
V – coordenar processos participativos, de acordo com as diretrizes constantes da Resolução CNJ nº 114, de 6 de setembro de 2016.
Art. 7º Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica manter os dados dos representantes ou das representantes do TRE-PI atualizados no CNJ e promover a devida publicidade em seu portal na internet.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Presidência nº 992, de 13 de outubro de 2020, publicada no DJE nº 206, de 15 de outubro de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Presidente do TRE/PI
Este texto não substitui o publicado no DJE de 11/01/2023.