Portaria Conjunta nº 003/2023
Identificação |
Portaria Conjunta nº 003/2023, de 28 de abril de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0002097-19.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 78, de 04/05/2023 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 120/2023 (Revogada) |
Observação |
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Texto |
Portaria Conjunta Nº 3/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de abril de 2023
Institui Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais, para auxiliar na movimentação e baixa de processos que impactam os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI, sob supervisão da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal, elenca no seu artigo 1º, inciso I, o objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI através da movimentação de baixa de processos; CONSIDERANDO que diversos atos administrativos e processuais podem ser realizados de forma remota, por meio de sistemas informatizados; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento contínuo de iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços executados na Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso das servidoras e dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas corporativos, bem como de elaboração de atos processuais e minutas de despachos, decisões e/ou sentenças com o perfil de servidor dos Cartórios Eleitorais a serem atendidos; RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais visando a melhoria dos indicadores de agilidade produtividade na prestação jurisdicional do TRE-PI. § 1º O Grupo de Apoio de que trata esta Portaria será formado pelas servidoras e pelos servidores lotadas/lotados em Cartórios Eleitorais, em regime de teletrabalho nos termos da Resolução TRE-PI nº 386/2020, bem como pelas servidoras e pelos servidores do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG) e do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPG-CRE). § 2º Os indicadores de produtividade jurisdicional a serem alvo de melhoria de resultados são: I - Taxa de Congestionamento Líquida; II - Tempo Médio de Duração dos Processos Pendentes; III - Metas Nacionais Processuais; IV - Taxa de Julgamento de Processos Antigos; V - Índice de Atendimento à Demanda. Art. 2º A supervisão do Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais ficará a cargo da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) com o auxílio do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG) e do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPG-CRE). Art. 3º Para a execução dos trabalhos objeto desta Portaria, poderá a ASPLAN com o apoio do NAPPG e do NAAPG-CRE: a) convocar reuniões de trabalho para acompanhamento de movimentação dos processos e para o repasse de orientações acerca da priorização dos feitos a serem trabalhados; b) fixar metas parciais para avaliação dos trabalhos da equipe de apoio, visando a consecução dos resultados almejados relacionados à melhoria dos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI; c) distribuir os processos pendentes entre os membros do Grupo de Apoio e supervisionar os movimentos processuais visando o andamento dos processos até a baixa da tramitação. Art. 4º As atividades do Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais compreendem: I - realizar o processamento e o assessoramento nos processos que impactam os resultados dos indicadores destacados no artigo 1º desta Portaria; II - movimentar os processos no Sistema PJe; III - emitir e publicar editais; IV - elaborar e executar atos de comunicação; V - emitir relatórios e pareceres técnicos em processos de prestação de contas; VI - elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças. § 1º O Cartório Eleitoral apoiado deverá orientar as servidoras e os servidores do Grupo de Apoio quanto aos posicionamentos das magistradas e dos magistrados, metodologia de trabalho e rotina cartorária. § 2º No período de atuação do Grupo de Apoio, o Cartório Eleitoral também deverá realizar as atividades previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo, inclusive mediante divisão de tarefas e segregação de funções, em comum acordo, visando a gestão célere e eficiente dos processos. Art. 5º As servidoras e os servidores integrantes do Grupo de Apoio ficam autorizadas e autorizados a acessar os sistemas corporativos, especialmente o PJe, no perfil do Cartório Eleitoral apoiado, competindo a este garantir o acesso respectivo. § 1º O acesso aos sistemas corporativos, autorizado no caput deste artigo, independe de ato de lotação ou de designação para exercício de função, e deverá se restringir ao período de atuação no Cartório Eleitoral. § 2º Caberá à ASPLAN informar qualquer alteração na composição do Grupo de Apoio ao Cartório Eleitoral apoiado, para que este providencie a imediata atualização de cadastro(s) nos sistemas corporativos. Art. 6º A ASPLAN encaminhará à Diretoria-Geral e à Corregedoria Regional Eleitoral relatórios mensais demonstrando a evolução dos trabalhos e seus impactos nos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI. Art. 7º A ASPLAN deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao das atividades tratadas nesta Portaria, relatório consolidado informando a avaliação da produtividade do Grupo de Apoio aos Cartórios previsto nesta Portaria à Comissão de Gestão do Teletrabalho instituída pela Portaria TRE-PI nº 359/2022. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência. Art. 9º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 120/2023 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 20 de março de 2023. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Corregedor Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 78, de 04/05/2023. |