Portaria Presidência TRE/PI nº 660/2016
Identificação |
Portaria Presidência nº 660/2016 |
Situação |
Revogada |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 98 de 03/06/2016 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1006/2017 |
Observação |
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Texto |
PORTARIA n° 660, de 1º de junho de 2016. Altera o período para concessão de férias em anos eleitorais fixado no art. 9°, da Portaria TRE- PI n° 209/2012, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional do Piauí. O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei nº 13.165, de 2015, que alterou diversos dispositivos da Lei nº. 9.504/97; Considerando a conveniência de possibilitar a todos os servidores maior flexibilidade na marcação de seus respectivos períodos de férias, e; Considerando a decisão exarada no Processo SGP/COPES PAD n° 1241/2016; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o art. 9°, da Portaria TRE-PI n° 209/2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação, preservando os demais dispositivos: "Art. 9° É vedada a concessão de férias durante o período eleitoral, compreendido entre 1º de agosto até a diplomação dos eleitos, exceto no caso dos servidores em exercício nas unidades não diretamente envolvidas com as atividades pós-eleitorais, hipótese em que será possível o gozo de férias logo após o pleito. (...)" Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE/PI, em exercício. |