Portaria Presidência TRE/PI nº 278/2016
Identificação |
Portaria Presidência nº 278/2016 |
Situação |
Revogada |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 47 de 16/03/2016 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 451/2019 |
Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 278, de 29 de fevereiro de 2016. Constitui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 194, de 26.05.2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 195, de 03.06.2014, que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; Considerando a política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância no exercício jurisdicional; Considerando a importância de garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração; e Considerando a decisão tomada nos autos do Processo PAD n° 259/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será composto pelos seguintes membros do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, instituído através da Portaria TRE/PI n° 1.026/2015: I - Magistrado escolhido pelo TRE-PI, que o presidirá; II - Magistrado escolhido pelo TRE-PI, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; III - Magistrado eleito por votação direta entre os juízes do primeiro grau, a partir de lista de inscrição; IV - Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; V - Servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. Parágrafo único. Será assegurada a participação de um servidor lotado em Zona Eleitoral, preferencialmente, com formação em economia ou ciências contábeis e experiência em gestão do orçamento público. Art. 3º Para auxiliar na gestão da política orçamentária de Primeiro Grau de Jurisdição, o Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos: I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas; II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária de 1º grau; IV auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações. Art. 5º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau deverá apresentar, nas reuniões do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, ou mediante determinação da Presidência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE/PI |