Portaria Presidência TRE/PI nº 277/2016
Identificação |
Portaria Presidência nº 277/2016 |
Situação |
Revogada |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 47 de 16/03/2016 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 451/2019 |
Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 277, de 29 de fevereiro de 2016.
Constitui o Comitê Orçamentário de Segundo Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 195, de 03.06.2014, que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; Considerando a importância de garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração; e Considerando a Resolução TRE/PI n° 312/2015 que instituiu o Conselho de Governança da Estratégica do TRE/PI, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Orçamentário de Segundo Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º O Comitê Orçamentário de Segundo Grau será composto pelos seguintes membros: I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência; II- Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria; III - Diretor(a) Geral; IV - Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças; V - Secretário(a) Judiciário(a); VI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas(a); VII- Secretário(a) de Tecnologia da Informação(a) VIII - Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica; IX - Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral; X - Coordenador(a) de Orçamento e Finanças. Parágrafo único. Será assegurada a participação, sem direito a voto, de um Desembargador integrante deste Tribunal e de um servidor a serem indicados, caso haja interesse, pelas respectivas associações. Art. 3º Para auxiliar na gestão da política orçamentária de Segundo Grau de Jurisdição, o Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos: I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas; II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá- las à possibilidade orçamentária; III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; e IV auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações. Art. 4º O Comitê Orçamentário de Segundo Grau deverá apresentar, nas reuniões do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, ou mediante determinação da Presidência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE/PI |