Portaria Presidência TRE-PI nº 237/2016

Identificação

Portaria Presidência TRE-PI nº 237/2016

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Revogada

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Normas correlatas

Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 682/2021

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Texto

PORTARIA Nº 237, de 24 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a constituição e atribuições do Núcleo
Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de
Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí.



O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando o constante da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015; e

Considerando o Processo PAD n° 941/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Piauí, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015.

Art. 2º O Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Piauí, vinculado à Diretoria-Geral, será composto por membros titulares e suplentes das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral – DG;

II - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN;

III - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF;

IV - Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;

V - Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;

VI - Secretaria Judiciária - SJ; e

VII- Cartórios Eleitorais.

§1º Os membros do Núcleo Socioambiental a que se referem os incisos deste artigo estão elencados no anexo desta portaria.

§2º Ao Coordenador do Núcleo Socioambiental caberá organizar as respectivas atividades e realizar as devidas convocações.

Art. 3º O Núcleo Socioambiental deverá fomentar ações que estimulem (Resolução CNJ n.° 201/2015, art. 6°):

I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV a promoção das contratações sustentáveis;

V - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável.

§ 1º A adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reúso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

§ 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

§ 3º A promoção das contratações sustentáveis deverá observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.

§ 4º O Núcleo Socioambiental, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverá fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:

I - estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:

a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;

b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;

c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;

d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;

e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;

f) as Resoluções do CONAMA, no que couber;

g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;

II - especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;

III - lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;

IV - dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.

§ 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

§ 6º A sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas deverão estimular de forma contínua o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição.

§ 7º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.

Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades:

I- Juiz Auxiliar da Presidência;

II- Diretoria-Geral - DG;

III - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN;

IV - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

V - Seção de Licitações e Contratações – SELIC da SAOF;

VI - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e

VII - Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora a que se referem os incisos deste artigo estão elencados no anexo desta portaria.

Art. 5º A Comissão Gestora tratada no artigo anterior deverá elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí, observando o prescrito nos arts. 10 a 19 da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 1.085/2011.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE/PI.




Anexo da Portaria nº 237/2016 - Núcleo Socioambiental e Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí

Componentes do Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Piauí e suas unidades:

Coordenadora:
MARIA ELISABETH DE SOUSA AGUIAR SCHUCK - SAOF

Membros:
ALINE PATRICIA DE MELO GOMES DEOLINDO – DIRETORIA-GERAL

JOANA DAR'C SOUSA MACEDO LIMA – ASPLAN

VALDENIA ALVES FELIPE LACERDA – SGP

NADJA MARCELA MELO SILVA SANTIAGO – STI

JOSÉ ALVES SIQUEIRA FILHO – SJ

ROSSANA CANUTO DO RÊGO MONTEIRO NEIVA - CARTÓRIO DA 98ª ZONA ELEITORAL

Suplentes:
ANA KALLYNE RODRIGUES DANTAS SOARES – DIRETORIA-GERAL

ANTÔNIO ALVES RODRIGUES JUNIOR – ASPLAN

RAIMUNDO NONATO GONÇALVES JÚNIOR – SAOF

SYLVIA REGINA RIBEIRO DE ANDRADE – SGP

MIRAN VIERA DE SOUSA SILVA – STI

GILBERTO GUEDES FERNANDES – SJ

KELLY CAVALCANTE DE ALMEIDA LUSTOSA – CARTÓRIO DA 24ª ZONA ELEITORAL



Componentes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí e suas unidades:

Coordenadora:
MARIA ELISABETH DE SOUSA AGUIAR SCHUCK – SAOF

Membros:
ALINE PATRICIA DE MELO GOMES DEOLINDO – DIRETORIA-GERAL

JOANA DAR'C SOUSA MACEDO LIMA – ASPLAN

ÁLVARO JAFFÉ CRUZ BARROS – SGP

ANDERSON CAVALCANTI DE LIMA – STI

JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA – SELIC/SAOF

ROSSANA CANUTO DO RÊGO MONTEIRO NEIVA - CARTÓRIO DA 98ª ZONA ELEITORAL

Suplentes:
ANA KALLYNE RODRIGUES DANTAS SOARES – DIRETORIA-GERAL

ANTÔNIO ALVES RODRIGUES JUNIOR – ASPLAN

RAIMUNDO NONATO GONÇALVES JÚNIOR – SAOF

CLARISSE NUNES DE CARVALHO – SGP

NADJA MARCELA MELO SILVA SANTIAGO – STI

JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE – SELIC/SAOF

KELLY CAVALCANTE DE ALMEIDA LUSTOSA – CARTÓRIO DA 24ª ZONA ELEITORAL



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