Portaria Presidência TRE-PI nº 237/2016
Identificação |
Portaria Presidência TRE-PI nº 237/2016 |
Situação |
Revogada |
Origem |
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Publicação |
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Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 682/2021 |
Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 237, de 24 de fevereiro de 2016. Dispõe sobre a constituição e atribuições do Núcleo O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; Considerando o constante da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015; e Considerando o Processo PAD n° 941/2015; RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Piauí, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015. Art. 2º O Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Piauí, vinculado à Diretoria-Geral, será composto por membros titulares e suplentes das seguintes unidades: I - Diretoria-Geral – DG; II - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN; III - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF; IV - Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP; V - Secretaria de Tecnologia da Informação – STI; VI - Secretaria Judiciária - SJ; e VII- Cartórios Eleitorais. §1º Os membros do Núcleo Socioambiental a que se referem os incisos deste artigo estão elencados no anexo desta portaria. §2º Ao Coordenador do Núcleo Socioambiental caberá organizar as respectivas atividades e realizar as devidas convocações. Art. 3º O Núcleo Socioambiental deverá fomentar ações que estimulem (Resolução CNJ n.° 201/2015, art. 6°): I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; IV a promoção das contratações sustentáveis; V - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável. § 1º A adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reúso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município. § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos. § 3º A promoção das contratações sustentáveis deverá observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável. § 4º O Núcleo Socioambiental, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverá fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas: I - estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando: a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço; b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto; c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados; d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa; e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso; f) as Resoluções do CONAMA, no que couber; g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos; II - especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante; III - lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição; IV - dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio. § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo. § 6º A sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas deverão estimular de forma contínua o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição. § 7º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas. Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades: I- Juiz Auxiliar da Presidência; II- Diretoria-Geral - DG; III - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN; IV - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF; V - Seção de Licitações e Contratações – SELIC da SAOF; VI - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e VII - Secretaria de Tecnologia da Informação – STI. Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora a que se referem os incisos deste artigo estão elencados no anexo desta portaria. Art. 5º A Comissão Gestora tratada no artigo anterior deverá elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí, observando o prescrito nos arts. 10 a 19 da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015. Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 1.085/2011. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do TRE/PI.
Componentes do Núcleo Socioambiental da Justiça Eleitoral do Piauí e suas unidades: Coordenadora: Membros: JOANA DAR'C SOUSA MACEDO LIMA – ASPLAN VALDENIA ALVES FELIPE LACERDA – SGP NADJA MARCELA MELO SILVA SANTIAGO – STI JOSÉ ALVES SIQUEIRA FILHO – SJ ROSSANA CANUTO DO RÊGO MONTEIRO NEIVA - CARTÓRIO DA 98ª ZONA ELEITORAL Suplentes: ANTÔNIO ALVES RODRIGUES JUNIOR – ASPLAN RAIMUNDO NONATO GONÇALVES JÚNIOR – SAOF SYLVIA REGINA RIBEIRO DE ANDRADE – SGP MIRAN VIERA DE SOUSA SILVA – STI GILBERTO GUEDES FERNANDES – SJ KELLY CAVALCANTE DE ALMEIDA LUSTOSA – CARTÓRIO DA 24ª ZONA ELEITORAL Componentes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Piauí e suas unidades: Coordenadora: Membros: JOANA DAR'C SOUSA MACEDO LIMA – ASPLAN ÁLVARO JAFFÉ CRUZ BARROS – SGP ANDERSON CAVALCANTI DE LIMA – STI JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA – SELIC/SAOF ROSSANA CANUTO DO RÊGO MONTEIRO NEIVA - CARTÓRIO DA 98ª ZONA ELEITORAL Suplentes: ANTÔNIO ALVES RODRIGUES JUNIOR – ASPLAN RAIMUNDO NONATO GONÇALVES JÚNIOR – SAOF CLARISSE NUNES DE CARVALHO – SGP NADJA MARCELA MELO SILVA SANTIAGO – STI JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE – SELIC/SAOF KELLY CAVALCANTE DE ALMEIDA LUSTOSA – CARTÓRIO DA 24ª ZONA ELEITORAL |