Portaria Presidência TRE/PI nº 1410/2016

Identificação

Portaria Presidência nº 1410/2016

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 189 de 30/09/2016

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA CONJUNTA TRE-PI/PFN n° 1410, de 28 de setembro de 2016.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o envio de autos digitalizados de multa eleitoral à Procuradoria da Fazenda Nacional do Piauí para o fim de inscrição na dívida ativa da União.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ e o PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Parecer PGFN/CDA_n° 1792/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Na circunscrição do Piauí, os processos judiciais que derem origem às multas eleitorais e penais não satisfeitas no prazo legal e os respectivos termos de inscrição de multa eleitoral (Anexo IX da Portaria nº 288, de 9 de junho de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral) deverão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional do Piauí para inscrição em dívida ativa na forma prevista nesta portaria conjunta.

Art. 2º Os processos judiciais a que se refere o art. 1º, ou suas peças essenciais, deverão ser digitalizados pelos Cartórios Eleitorais ou pela Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, ter sua autenticidade comprovada por meio de certidão assinada eletronicamente e ser encaminhados com o respectivo termo de inscrição de multa eleitoral assinado eletronicamente à Secretaria Judiciária do Tribunal por meio do sistema Processo Administrativo Digital (PAD).

Art. 3º A Secretaria Judiciária do Tribunal armazenará digitalmente os arquivos enviados pelas unidades de que trata o art. 2º desta portaria conjunta e os encaminhará, por meio do correio eletrônico, à Procuradoria da Fazenda Nacional do Piauí, para o fim de inscrição da dívida ativa da união.

§ 1º Recebidos os arquivos digitais, a Procuradoria da Fazenda Nacional do Piauí procederá às inscrições dos débitos e informará, via correio eletrônico, ao TRE/PI os números de inscrição e do respectivo processo administrativo autuado.

§2º Os processos constantes no PAD serão devolvidos aos Cartórios Eleitorais ou à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição pela Secretaria Judiciária após constar as informações de que trata o parágrafo anterior, prestadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Piauí, para os fins de eventual informação ao devedor e juntada aos autos originais.

Art. 4º As comunicações que se façam necessárias entre a Procuradoria da Fazenda Nacional do Piauí e a Justiça Eleitoral poderão ser realizadas por meio dos respectivos endereços eletrônicos institucionais, a fim de dar celeridade na tramitação de processos, cujas informações deverão ser juntadas ao respectivo Processo Administrativo Digital no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 5º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 28 de setembro de 2016.

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

VALÉRIO DE FREITAS MENDES

Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Piauí

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