Portaria Presidência TRE/PI nº 1249/2016
Identificação |
Portaria Presidência nº 1249/2016 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 1.249, de 22 de agosto de 2016. Instala no âmbito da Justiça Eleitoral Piauiense o aplicativo PARDAL. O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de a Justiça Eleitoral disponibilizar instrumentos que contribuam para a lisura e transparência das eleições; Considerando a criação pela Justiça Eleitoral do aplicativo móvel PARDAL, para recebimento de notícias de ilícitos eleitorais; Considerando a disponibilização de tal aplicativo pelo Tribunal Superior Eleitoral aos Tribunais Regionais; e Considerando, por fim, o disposto no art. 4º da Resolução TSE n° 23.491/2016, RESOLVE: Art. 1º Instalar, no âmbito da Justiça Eleitoral Piauiense, o aplicativo PARDAL, a partir desta data, disponibilizando-o a todos os interessados. Art. 2º A utilização do aplicativo poderá ser feita através da instalação deste, diretamente, do provedor, em equipamento móvel, ou, por meio do link pardal.tre-pi.jus.br, disponibilizado na página do TRE-PI na internet. Art. 3º As notícias de irregularidade serão encaminhadas, diretamente, pelo TRE às Zonas e Promotorias Eleitorais competentes, para apreciação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE-PI |