Servidores públicos ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo Presidente da República sujeito à aprovação pelo Senado


Cargo comissionado por tempo certo, não demissível ad nutum

 

Presidente/Vice-Presidente

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)

 

 

Membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

Presidente/Vice-Presidente

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, b

Precedente 1: Res. 14.435, de 1/7/1994 (formato TIF)

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, b c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, b c/c LC 64/90, art. 1º, III, a

Precedente 1: Res. 14.435, de 1/7/1994

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, b, c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Res. 14.435, de 1/7/1994 (formato TIF)

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, b, c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Res. 14.435, de 1/7/1994 (formato TIF)