Polícia Federal (diretor-geral)
Presidente/Vice-Presidente
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 15
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 15 c/c LC 64/90, art. 1º, V, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 15, c/c LC 64/90, art. 1, III, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 15 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 15 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 15 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, a, 15
Precedente 1: Não há precedentes específicos.