Órgãos estaduais (dirigente)
Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90, art. 1º, V, b
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Ac. 1.189, de 7/11/2006
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Ac. No RO 1.058, de 20/9/2006
Observação 1: Superintendente-Geral de Portos e Terminais Hidroviários (SUPORTOS), órgão da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SEINFRA)
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, III, b, 3
Precedente 1: Não há precedentes específicos.