Órgãos estaduais (dirigente)


Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90, art. 1º, V, b

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Ac. 1.189, de 7/11/2006

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 3 c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Ac. No RO 1.058, de 20/9/2006

Observação 1: Superintendente-Geral de Portos e Terminais Hidroviários (SUPORTOS), órgão da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SEINFRA)

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses

Modalidade de Afastamento: Sem anotação

Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, III, b, 3

Precedente 1: Não há precedentes específicos.