Interventor Municipal (designação por Governador de Estado)


Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 11 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

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