Interventor Municipal (designação por Governador de Estado)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 11 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
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