Entidade que mantenha contrato com o poder público ou sob seu controle, salvo contrato com cláusulas uniformes

Conselho de administração de empresa concessionária de serviço público federal (membros)

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i, c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Res. 20.116, de 10/3/1998 (formato PDF)

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Res. 20.116, de 10/3/1998 (formato PDF)

 

 

Contrato de publicidade

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Ac. 19.988, de 3/9/2002 (formato PDF)

 

 

Corporação musical que recebe recursos públicos (dirigente)

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC art. 1º, II, a, 9

Precedente 1: Ac. no Respe n° 29.188, de 16/9/2008 (formato PDF)

Observação 1: Corporação musical que recebe recursos provenientes de contratos ou convênios com o poder público

 

 

Empresa de rádio e televisão que mantém contrato com a assembléia legislativa do Estado (sócio dirigente)

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i

Precedente 1: Ac. no RO 28770, de 11/9/2014 (formato PDF)

 

 

Empresa pública municipal (presidente)

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

 

Empresa repetidora de sinais de televisão (sócio-gerente)

 

Senador

Prazo de Afastamento: Desnecessidade.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Ac. 1.288, de 27/9/2006 (formato TIF)

 

 

Entidades em geral (dirigente, administrador ou representante)

 

Presidente/Vice-Presidente

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, I

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i, c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Res. 20.116, de 10/3/1998 (formato PDF)

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i c/c LC 64/90, art. 1º, III, a

Precedente 1: Ac. 336, de 25/9/1998 (formato PDF)

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Ac. 25.586, de 26/10/2006 (formato PDF)

Precedente 2: Ac. 24.651, de 6/10/2004 (formato PDF)

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i, c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Ac. 556, de 20/9/2002

Precedente 2: Res. 20.116, de 10/3/1998 (formato PDF)

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i, c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, i

Precedente 1: Ac. 22.229, de 3/9/2004 (formato PDF)

 

 

Sociedade civil que mantém contrato de prestação de serviços de assistência social no município (dirigente, administrador ou representante)

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i, c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Ac. 20.069, de 10/9/2002 (formato PDF)

 

 

Sociedade de economia mista cujo acionista majoritário é o município (liquidante)

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, i c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Res. 20.661, de 8/6/2000 (formato PDF)

Precedente 2: Ac. 24.651, de 6/10/2004 (formato PDF)