Empresas

Empresa concessionária ou prestadora de serviço público (empregado)

 

Vereador

Prazo de Afastamento: Desnecessidade.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Ac. 17.678, de 17/10/2000 (formato PDF)

Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)

 

 

Empresa jornalística que celebra contrato de publicidade com o governo do Estado (sócio-gerente)

 

Vereador

Prazo de Afastamento: Desnecessidade

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: Sem anotação.

Precedente 1: Ac. 17.340, de 29/9/2000 (formato PDF)

Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)

 

 

Empresas que, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam influir na economia nacional, nos termos da Lei nº 8.884/94, que revogou a Lei nº 4.137/62 (dirigente)

 

Presidente/Vice-Presidente

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e, c/c LC 64/90, art. 1º, III, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, e

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)

 

 

Empresas que atuem no Brasil, em condições monopolísticas (controladores que não apresentarem prova da cassação do abuso do poder econômico apurado ou de que transfiram o controle das referidas empresas)

 

Presidente/Vice-Presidente

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f

Precedente 1 Não há precedentes específicos.

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f, c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f, c/c LC 64/90, art. 1º, III, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f, c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, f

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)

 

 

Empresas que tenham objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive cooperativas e estabelecimentos que gozem de vantagens asseguradas pelo poder público (dirigente)

 

Presidente/Vice-Presidente

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, III, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses

Modalidade de Afastamento: Sem anotação.

Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, h

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)