Empresas
Empresa concessionária ou prestadora de serviço público (empregado)
Vereador
Prazo de Afastamento: Desnecessidade.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: Sem anotação.
Precedente 1: Ac. 17.678, de 17/10/2000 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)
Empresa jornalística que celebra contrato de publicidade com o governo do Estado (sócio-gerente)
Vereador
Prazo de Afastamento: Desnecessidade
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: Sem anotação.
Precedente 1: Ac. 17.340, de 29/9/2000 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)
Empresas que, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam influir na economia nacional, nos termos da Lei nº 8.884/94, que revogou a Lei nº 4.137/62 (dirigente)
Presidente/Vice-Presidente
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90, art. 1º, V, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e, c/c LC 64/90, art. 1º, III, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, e c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, e
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)
Empresas que atuem no Brasil, em condições monopolísticas (controladores que não apresentarem prova da cassação do abuso do poder econômico apurado ou de que transfiram o controle das referidas empresas)
Presidente/Vice-Presidente
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f
Precedente 1 Não há precedentes específicos.
Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f, c/c LC 64/90, art. 1º, V, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f, c/c LC 64/90, art. 1º, III, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, f, c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, f
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)
Empresas que tenham objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive cooperativas e estabelecimentos que gozem de vantagens asseguradas pelo poder público (dirigente)
Presidente/Vice-Presidente
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, V, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, III, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, h c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, h
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Precedente 2: Ac. 14.097, de 1/10/1996 (formato TIF)