Chefe de Missão Diplomática

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 3 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l

Precedente 1: Res. 22.096, de 6/10/2005 (formato PDF)

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 3 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l

Precedente 1: Res. 22.096, de 6/10/2005 (formato PDF)

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 3 meses

Modalidade de Afastamento: Definitivo.

Legislação: LC 64/90, art. 1°, II, l

Precedente 1: Res. 22.096, de 6/10/2005 (formato PDF)

Observação 1: Diplomata que não é de carreira.