Chefe de Missão Diplomática
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 22.096, de 6/10/2005 (formato PDF)
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 22.096, de 6/10/2005 (formato PDF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Definitivo.
Legislação: LC 64/90, art. 1°, II, l
Precedente 1: Res. 22.096, de 6/10/2005 (formato PDF)
Observação 1: Diplomata que não é de carreira.