Respostas às Perguntas Frequentes
O requerimento de alistamento eleitoral pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral. Você também pode solicitar seu alistamento eleitoral presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município correspondente ao seu domicílio eleitoral, ou seja, onde deseja exercer seu direito de voto.
Acesse o portal do TRE-PI para consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí. O horário de atendimento é de 7h às 13h.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
O acesso ao Título Eleitoral, após análise e deferimento do seu requerimento feito pelo autoatendimento ou presencialmente, será possível pelo aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis ou pelo autoatendimento eleitoral.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
Em ano que não ocorra eleição, o alistamento eleitoral, a atualização dos dados pessoais, a transferência e a regularização de situação eleitoral podem ser requeridas a qualquer momento.
Porém, em ano eleitoral, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
Em 2024, o prazo para requerer alistamento, transferência ou regularização de situação eleitoral foi até 8 de maio.
O tempo de análise e processamento do seu requerimento on-line pode levar em torno de 10 dias úteis, tendo em vista que o processamento final é realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Esse tempo previsto pode ser ampliado, caso haja diligência no requerimento (necessidade de pagamento de multa eleitoral e/ou de complementação de documentação, por exemplo).
Ademais, o requerimento somente será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Portanto, é importante que quando solicitado você informe pelo menos um telefone para contato e um e-mail para receber eventuais contatos do Cartório Eleitoral.
Você pode acompanhar o resultado do seu requerimento pelo autoatendimento eleitoral.
O requerimento de transferência de domicílio eleitoral pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral. Você também pode requerer a transferência presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde deseja votar).
Acesse o portal do TRE-PI para consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
O requerimento de revisão eleitoral para atualização/regularização eleitoral pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde vota).
Acesse o portal do TRE-PI para consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.
Acesse a página Quitação de Multas, que permite a consulta de débitos eleitorais e possibilita a emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para pagamento da multa eleitoral.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
A obtenção de segunda via do Título Eleitoral pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis ou pelo autoatendimento eleitoral.
Para mais informações, entre em contato com Ouvidoria.
O seu título eleitoral pode ser cancelado por diferentes motivos, como:
- Não comparecimento para votar em três eleições consecutivas;
- Ausência na revisão do eleitorado;
- Não realização do recadastramento biométrico;
- Inscrição duplicada, entre outros.
Passo a passo para regularizar sua situação eleitoral
Consulte possíveis débitos eleitorais
Acesse a página Quitação de Multas, onde você poderá verificar eventuais débitos eleitorais e emitir o boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para pagamento da multa, se aplicável.Solicite a regularização
Após quitar os débitos, solicite a revisão de sua inscrição para regularizar a situação. Essa solicitação pode ser feita de forma remota pelo serviço de autoatendimento eleitoral disponível no portal do TRE-PI.Atendimento presencial (opcional)
Caso prefira, você também pode regularizar sua situação presencialmente, comparecendo ao Cartório Eleitoral do seu domicílio. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Para mais informações e para localizar o cartório eleitoral mais próximo, acesse o portal do TRE-PI.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
Brasileiros(as) maiores de 16 anos residentes no exterior podem iniciar o atendimento para solicitar o alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral de forma prática e online. Esse processo é realizado por meio da ferramenta Título Net.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ)
A Zona Eleitoral do Exterior é responsável por atender eleitores brasileiros com domicílio eleitoral fora do Brasil, bem como aqueles que desejam transferir suas inscrições ou realizar o alistamento eleitoral em outros países.
Endereço:
SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul
CEP 71.635-181 – Brasília, DF
Contato por e-mail:
eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (CATE/SIC):
Atendimento disponível de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h.
Telefones:
- (+55) (61) 3048-4000
- (+55) (61) 99674-5453
- (+55) (61) 99674-5446
- (+55) (61) 99262-1743
- (+55) (61) 99164-7161
Mais informações:
Consulte o site oficial: Eleitor no Exterior – TRE-DF
Sim, é possível requerer o alistamento eleitoral com 15 anos.
No entanto, o direito de votar estará condicionado ao fato de completar 16 anos até a data da eleição.
Sim, a pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, registrar o seu nome social e a sua identidade de gênero, bastando apenas sua autodeclaração, sendo desnecessária a prova documental respectiva.
Você pode consultar a situação eleitoral pelo aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store ou pelo autoatendimento eleitoral.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
A emissão ou validação de certidões está entre os serviços on-line que podem ser acessados pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou pelo aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.
Podem ser emitidas e validadas as certidões de:
• Quitação Eleitoral
• Crimes Eleitorais
• Composição Partidária
• Filiação Partidária
• Negativa de Alistamento
Coloque os dados solicitados no formulário eletrônico conforme os dados constantes no cadastro eleitoral, caso contrário, a certidão não será emitida.
Se mesmo colocando os dados corretamente aparecer mensagem de divergência de dados, entre em contato com a ouvidoria ou cartório eleitoral de seu domicílio:
Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.
Sim, é possível solicitar o serviço de revisão eleitoral para alterar seu local de votação.
O requerimento de revisão eleitoral pode ser realizado on-line pelo autoatendimento eleitoral.
Você também pode comparecer ao cartório eleitoral do seu domicílio. Acesse o portal do TRE-PI para consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí.
Para realizar o alistamento eleitoral, a pessoa requerente deve apresentar um ou mais dos seguintes documentos de identificação:
- Carteira de identidade ou outra carteira emitida por órgãos criados por lei federal que regulamentam o exercício profissional.
- Certidão de nascimento ou casamento, expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação aplicável.
- Documento público que comprove a idade mínima de 15 anos e contenha os dados necessários à qualificação da pessoa requerente.
- Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), quando aplicável.
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira, seja ela originária ou adquirida.
- Publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e documento de identidade específicos para cidadãos portugueses que tenham obtido o gozo de direitos políticos no Brasil, conforme previsto no Decreto nº 3.927/2001 e na Lei nº 7.116/1983.
Comprovação de domicílio eleitoral
Além dos documentos de identificação, é necessário comprovar o vínculo com o domicílio eleitoral. Essa comprovação pode ser feita por meio de um ou mais documentos que indiquem a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade para o exercício dos direitos políticos.
- Para comprovação de vínculo residencial, são aceitas contas de luz, água ou telefone, além de notas fiscais ou envelopes de correspondência, desde que emitidos nos 3 meses anteriores à solicitação.
- A comprovação de vínculos de outras naturezas, como profissional ou comunitário, pode ser feita mediante apresentação de documentos adequados, como:
- Cartão de usuário do Serviço Único de Saúde (SUS).
- Comprovante de matrícula em instituição de ensino.
Observação: Não é exigida antecedência mínima para a comprovação de vínculos que não sejam residenciais, exceto quando a natureza do documento demandar.
Certificado de quitação militar
Para requerentes do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos (nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos), é necessário apresentar o certificado de quitação militar.
Não é possível a emissão de segunda via do comprovante de votação. Porém, a certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições.
É possível requerer a certidão de quitação pela internet .
Para emissão da certidão on-line , é necessário que os dados informados no formulário eletrônico estejam de acordo com os dados pessoais constantes do cadastro eleitoral.
As pessoas que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.
A consulta de débitos eleitorais para o pagamento da multa eleitoral pode ser feita acessando Quitação de Multas.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
Para descobrir o local de votação, acesse o autoatendimento eleitoral. Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação.
Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito(a) como eleitor(a). Acesse o portal do TRE-PI para consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o(a) eleitor(a) ainda poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação de quatro maneiras à sua escolha:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Autoatendimento Eleitoral - Título Net;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF: apresente preenchido nos cartórios eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Caso não apresente justificativa após o prazo de 60 dias, o(a) eleitor(a) estará sujeito(a) à cobrança de multa eleitoral.
Para pagar a multa, acesse a página Quitação de Multas, que permite a consulta de débitos eleitorais e o pagamento da multa eleitoral.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
O(A) eleitor(a) que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa eleitoral pela ausência às urnas ao Juiz da Zona Eleitoral. Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.
Acesse o portal do TRE-PI para consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
Não. O(a) eleitor(a) que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.
O(A) eleitor(a) pode consultar sua situação eleitoral aqui .
Voto em Trânsito é o procedimento por meio do qual os(as) eleitores(a) que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os(As) eleitores(as) que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.
Já aqueles(as) que estiverem em trânsito dentro da própria Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Somente as pessoas que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito.
Caso o(a) eleitor(a) habilitado(a) para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do(a) eleitor(a) com sua seção de origem são restabelecidas automaticamente.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores(as) com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidente da República.
Consulte seu local de votação aqui .
Na biometria – ou cadastro biométrico –, a Justiça Eleitoral faz a coleta e a inclusão de sua impressão digital, sua assinatura e sua foto, para serem usados na votação e impedir que outras pessoas votem por você.
Sim. Veja a seguir as possíveis consequências do cancelamento do Título Eleitoral:
- impossibilidade de emissão de passaporte;
- impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
- suspensão de recebimento de salários de função ou suspensão de emprego público;
- impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
- impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.
Os(As) mesários(as) e os requisitados(as) para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados(as) do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz(a) Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.
O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.
O benefício deve ser negociado entre empregador(a) e empregado(a) e na ausência de acordo entre as partes caberá ao(a) Juiz(a) Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação.
Para se cadastrar, preencha o formulário de cadastro de mesário voluntário ou procure diretamente o cartório da Zona Eleitoral na qual está inscrito(a) como eleitor(a).
Após preencher e enviar o formulário, aguarde o contato do cartório eleitoral.
Informações adicionais sobre o trabalho de mesário(a) nas eleições acesse aqui
No portal do TRE-PI você pode consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.
Não podem ser mesários(as):
- Os(As) candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o(a) cônjuge;
- Membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais;
- Funcionários(as) no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Eleitores(as) menores de 18 anos;
- Os que pertençam ao serviço eleitoral.
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que contempla os dias convocados para treinamentos e os dias trabalhados de mesárias e mesários, pode ser acessada pelo seguinte link:
Link - Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) : https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/
Somente quem registrou presença na urna eletrônica no início e no final da votação conseguirá obter a Declaração de Trabalho Eleitoral pela internet.
Em relação a outras eleições, identificando alguma inconsistência ou necessitando obter informações complementares, recomendamos entrar em contato com o cartório de sua zona eleitoral.
Acesse o portal do TRE-PI para consultar os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.
A Justiça Eleitoral do Piauí, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários, fiscais ou outros de caráter reservado ou sigiloso, para fins de sua convocação.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.