FLORESCER: Programa de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras

O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.

O nome "FLORESCER" foi escolhido em razão do seu simbolismo poderoso e positivo. Assim como uma flor que desabrocha após enfrentar desafios, o projeto busca proporcionar às vítimas de violência doméstica e familiar um ambiente seguro e acolhedor onde possam se recuperar, crescer e encontrar uma nova vida cheia de esperança e possibilidades.

Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda

OBJETIVOS DO PROGRAMA

I - Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar;

II - Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;

III - Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;

IV - Difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e

V - Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas.

QUEM EXECUTARÁ AS AÇÕES

O TRE/PI, por intermédio da Ouvidoria da Mulher e do Comitê Gestor de Política de Gênero, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  • no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

  • Violência Física: Agressões que causam dor física, lesões e danos à integridade corporal da mulher.
  • Violência Psicológica: Condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, controle excessivo, humilhações e ameaças.
  • Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial: Ações que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos da mulher.
  • Violência Moral: Ações que visem degradar ou controlar comportamentos, crenças e decisões da mulher, prejudicando sua dignidade, honra e reputação.

  • Ouvidoria da Mulher

Email: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br

Telefone e WhatsApp: (86) 2107-9652 

Formulário Eletrônico: acesse aqui

Atendimento presencial: no térreo do edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.

  • Assistência Psicológica por meio do Serviço de Assistência à Saúde vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas

Telefone: (86) 2107-9736

E-mail: sas@tre-pi.jus.br

Atendimento presencial: no térreo do edifício anexo, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.

Em casos de risco imediato à sua integridade física, por favor, entre em contato com os números de emergência abaixo:

  • Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
  • Polícia Militar - Ligue 190
  • Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Resolução nº 254 de 04/09/2018 – Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.

Portaria nº 259 de 20/11/2020 – Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Recomendação nº 102 de 19/08/2021 – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.

Resolução Conjunta nº 5/2020 (CNJ e CNMP) Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.

Recomendação CNJ nº 102/2021 - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.

Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em face de Magistradas e Servidoras

  • Constituição, leis e decretos

Constituição Federal, § 8º do art. 226 – Dispõe que o Estado criará mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.

Decreto nº 678, de 06/11/1992 – Promulga o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22/11/1969).

Decreto nº 1973, de 01/08/1996 – Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará.

Decreto nº 4.377, De 13 De Setembro De 2002 – Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984.

Lei Maria da Penha (11.340/2006) – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

Lei nº 12.015, de 07/08/2009 – Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual.

Decreto nº 7.393, de 15/12/2010 – Dispõe sobre o funcionamento do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Lei nº 12.845, de 01/08/2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

Lei nº 14.149, de 05/05/2021 - Institui o Formulário de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Decreto nº 7.958, de 13/03/2013 – Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).