O TRE-PI

Espaço Memória | Galeria de presidentes

A instituição da Justiça Eleitoral no Brasil foi conseqüência do movimento revolucionário de 1930, que tinha como uma das principais bandeiras a moralização das eleições no país, já ressabiado com as fraudes e violências em matéria eleitoral que marcaram todo a República velha.

O Jurista piauiense João Crisóstomo da Rocha Cabral foi o relator da 19ª Comissão Legislativa, da qual faziam parte J.F Assis Brasil e Mário Pinto Serva, criada em 1930 por Getúlio Vargas, então Chefe do Governo provisório, encarregada de elaborar o Anteprojeto do Código Eleitoral. Segundo João Cabral, que veio a integrar o Tribunal Superior da Justiça Eleitoral na década de 1930, existia no Brasil uma aspiração geral em retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos e da influência conspurcadora do caciquismo local, e que a instituição de um Órgão Judiciário encarregado tanto do alistamento eleitoral quanto de todas as funções judicantes e administrativas do processo eleitoral, tinha como objetivo acompanhar a evolução do controle desse processo, já experimentado por outros povos civilizados.

A Justiça Eleitoral foi criada através do Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que também instituiu nosso primeiro Código Eleitoral. No ano seguinte, a 3 de maio, se realizou a primeira eleição totalmente administrada pela Justiça Eleitoral, para escolha dos representante do povo em Assembléia Nacional Constituinte.

Na instituição da Justiça Eleitoral o Decreto 21.076 adotou um sistema em que se aproveitou as estruturas judiciárias já existentes (quadros judicantes e pessoal administrativo). Foi criada então uma magistratura especial e federal, dividida em três instâncias: um Tribunal Superior, um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e no Território do Acre , e juizes eleitorais singulares (juizes de direito) em cada comarca. Foi instituído ainda a rotatividade dos membros dos tribunais eleitorais , não podendo os mesmos servirem por mais de dois biênios consecutivos.

A Constituição de 1934 inseriu a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário. Com o Golpe do Estado Novo, em novembro de 1937 instalou-se a ditadura no Brasil, quando foram dissolvidos o Senado federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e a Câmaras Municipais, e extintos os partidos políticos e a Justiça Eleitoral.

Veio a redemocratização do país, em 1945, e a urgente necessidade de realização de eleições para Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, representantes do povo na Constituinte. Através do Decreto Lei 7.586, de 28 de maio de 1945, é instituída a Justiça Eleitoral e regulamentada toda a matéria eleitoral. Foram instituídos os seguintes órgãos da Justiça Eleitoral: um Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais em cada Estado e no Distrito Federal e os Juizes Eleitorais nas comarcas.

Desde a sua criação, em 1932, a Justiça Eleitoral tem mantido a sua estrutura, com poucas alterações relativas à composição das cortes. A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais é determinada pela Constituição Federal de 88, que se dará através de: I – eleição pelo voto secreto de a) dois juizes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Federal com sede na Capital do estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de juiz federal , escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação pelo Presidente da República de dois juizes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. O TRE elege seu Presidente e Vice-Presidente dentre os desembargadores.

O TRE-PI foi instalado em 7 de junho de 1945 no mesmo prédio do Tribunal de Apelação do Estado (hoje, o Museu do Piauí). A 1ª composição da Corte constou os seguintes membros: Desembargador Odorico Jaime de Albuquerque Rosa, Presidente, Desembargador Adalberto Cícero Correia Lima, Vice-Presidente, Pedro Brito de Moraes Conde e José de Sales Lopes, juizes de direito de Teresina, e o Cláudio Pacheco Brasil, advogado. Como Procurador Regional Eleitoral, Mário José Baptista, então Procurador Geral de Justiça do Estado