Juízo 100% Digital disponibilizado pelo TRE-PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibiliza, em todas suas unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus, sem alteração de suas competências, o modelo de ajuizamento e trâmite processual denominado:"Juízo 100% Digital".
Trata-se de uma modalidade de acesso à Justiça, pela qual o cidadão e a cidadã não precisam mais comparecer fisicamente aos Fóruns para iniciar e/ou tratar de demandas na esfera judicial, pois todos os atos processuais passam a ser praticados, exclusivamente nesse tipo de ferramenta, por meio eletrônico e remoto, através da internet, inclusive audiências e sessões de julgamento, neste caso realizadas por videoconferência.
O objetivo do novo modelo é garantir aos usuários da Justiça o direito fundamental de duração razoável dos processos através de uma maior celeridade, segurança, transparência, produtividade, acessibilidade, bem como a redução dos gastos públicos, evitando-se atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes, acompanhando a agilidade do mundo contemporâneo.
A escolha do procedimento é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. A opção da parte demandante será efetivada no processo judicial eletrônico - PJe, adotado pelo TRE-PI ou enquanto não disponibilizada essa opção, poderá ser feita por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do processo judicial eletrônico.
Os magistrados e magistradas poderão, a qualquer tempo, dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação, já distribuída, de acordo com o rito do Juízo 100% Digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor do normativo que regulamentou a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do TRE-PI (Portaria TRE-PI nº 375/2021, publicada em 21.06.2021 no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado ou a magistrada poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, abrangendo também processos iniciados antes da entrada em vigor da portaria acima referida, importando o silêncio dos envolvidos, após duas intimações, em aceitação tácita.
Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão desistir dessa escolha, retratando-se uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolada e juntada no processo que, a partir de então, seguirá o procedimento comum às demandas não inseridas nessa modalidade, no mesmo Juízo natural da ação, e preservados todos os atos processuais já praticados. Em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito.
As demandas com a escolha do Juízo 100% Digital não implicarão na criação de cartórios judiciais especiais para seu curso, devendo os cartórios existentes se adequar a operacionalização do referido procedimento.
O Juízo 100% Digital poderá se valer de serviços prestados, presencialmente, por outras unidades do TRE-PI, como as de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.
A nova ferramenta jurisdicional é disposta e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em âmbito nacional, pela Resolução CNJ nº 345/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 378/2021; e pelo TRE-PI em sua jurisdição estadual, através da portaria do TRE-PI nº 375/2021, já citada.
Confira mais detalhes sobre a execução dos atos processuais, o atendimento aos jurisdicionados, entre outros pontos, acessando a íntegra dos normativos legais que regem o tema nos links abaixo e no site do TRE-PI ( https://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/juizo-100-digital/apresentacao-do-juizo-100-digital ).
Fonte: Presidência - PRESI/TRE-PI e Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TRE-PI
D.B./D.A.